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Justiça suspende o funcionamento de 16 atividades comerciais em Guarujá

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Prefeitura havia flexibilizado o funcionamento de 16 tipos de estabelecimentos durante a pandemia, porém, o Tribunal de Justiça ordenou revogação de decreto municipal e obediência a regras estaduais

Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu pela suspensão do funcionamento de 16 atividades comerciais que haviam sido autorizadas pela Prefeitura de Guarujá. O órgão acolheu parcialmente pedido de liminar feito em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado.

A decisão data de 29 de maio e suspendeu os efeitos do decreto municipal 13.610, que flexibilizou as atividades autorizadas a funcionar na cidade durante a pandemia da Covid-19 a partir do dia 21 de abril. Com isso, agora, estão autorizados a abrir as portas ao público, no Município, apenas os estabelecimentos tidos como prestadores de serviços essenciais segundo normativa estadual, que em Guarujá foi regulamentada pelo decreto 13.564.

Em razão da decisão do desembargador, deixam de atender na Cidade os salões de beleza, barbearias, imobiliárias, ateliês de costura, associações e seguradoras, lojas de conserto de sapatos, lojas de embalagens, lojas de suprimentos de escritório e papelarias, lojas de tecido e aviamentos, lojas de cosméticos, lava-rápidos, lojas de compra e venda de automóveis, lan-houses, serralherias, marcenarias e adegas.

Todas as atividades estavam até então autorizadas a funcionar seguindo regramento rígido com relação à intensificação das ações de higiene e limpeza e, em alguns casos, atendimentos restritos a agendamento prévio, de modo a evitar a aglomeração de pessoas. Mesmo assim, a Prefeitura foi obrigada a cancelar a flexibilização por ordem do TJ/SP.

Sendo assim, ficam autorizados a funcionar na Cidade apenas os estabelecimentos tidos como prestadores de serviços essenciais, conforme o decreto estadual 64.881, tais como mercados, supermercados, mercearias, padarias, restaurantes, lanchonetes, açougues, peixarias e estabelecimentos afins, bem como de farmácias e drogarias, entre outros.

Prefeitos contestam Baixada na Zona laranja

A situação assim permanecerá, pelo menos enquanto a Baixada Santista não sair da chamada Zona Vermelha do Plano SP, lançado na última semana pelo governador João Dória, que é a mais restritiva. Os prefeitos das nove cidades da Baixada contestam a decisão do governador.

Isso porque o Plano SP prevê o acompanhamento semanal da média da taxa de ocupação de leitos de UTI exclusivas para pacientes contaminados pelo novo coronavírus e o número de novas internações no mesmo período. Uma região só poderá passar a uma reclassificação de etapa – com restrição menor ou maior – após 14 dias do faseamento inicial, mantendo os indicadores de saúde estáveis.

Ocorre que todas as cidades da Baixada Santista contestam os parâmetros utilizados pelo Estado, sob alegação de que as nove cidades têm indicadores que garantem a inclusão na zona laranja, em vez da vermelha. Por isso, Guarujá, via Conselho de Desenvolvimento da Baixada Santista (Condesb), as nove cidades rechaçam o posicionamento do Estado. Além das zonas vermelha e laranja, há, ainda as zonas amarela, verde e azul, esta última liberando todas as atividades.

Em Guarujá, há entendimentos entre a Prefeitura e entidades que representam o comércio e o empresariado para o planejamento de uma reabertura preliminar e gradual a partir do dia 15 de junho.

Texto e foto: PMG

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