Guarujá em Foco
Novo Refis garante isenção de multas e juros em 100%
Contribuintes de Guarujá que estão com tributos em atraso terão uma boa oportunidade de quitar suas dívidas. No próximo dia 24, começa a vigorar a Lei Complementar nº 283/2021, publicada no Diário Oficial da Cidade no último dia 3, que institui o novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Contribuinte poderá parcelar seus débitos em até 60 vezes. Porém, quem optar por pagar em até cinco parcelas terá isenção de 100% do pagamento de multas e juros.
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Outra novidade na edição deste Refis é que o contribuinte poderá fazer todo o processo de adesão via on-line, sem precisar sair de casa. Para tanto, o requerimento de adesão estará disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Município no site da prefeitura (aqui), em ‘Serviços On-line’. A adesão ao programa também poderá ser feita pessoalmente, nas unidades de atendimento presencial.
O novo Refis abrange somente débitos tributários ou não tributários, referentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano); ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), taxas, e contribuições de melhorias, inclusive multas tributárias. O dispositivo valerá para débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
Adesão pela internet
Pela primeira vez será possível fazer todo o processo de adesão sem precisar sair de casa. Para formalizar seu pedido por meio eletrônico, o contribuinte ou responsável tributário deverá anexar os formulários de adesão ao Refis, disponíveis na internet, preenchidos e assinados.
No caso de pessoa física, é preciso anexar documento de identificação com foto e comprovante de residência; já a pessoa jurídica, além de documento com foto, deve anexar comprovante de endereço atualizado. O contribuinte terá 90 dias contados da entrada em vigor da lei complementar para requerer sua adesão ao programa.
Também é possível requerer a adesão presencialmente, apresentando cópia dos mesmos documentos. Para isso, basta se dirigir ao setor de Dívida Ativa da Prefeitura (Rua Azuil Loureiro, 691, Santa Rosa); ao Ceacon – Centro de Atendimento ao Contribuinte de Guarujá (Avenida Leomil, 630 – Centro) ou ao Poupatempo (Avenida Castelo Branco, 357 – Vicente de Carvalho).
Redução de multas e juros
Os munícipes que aderirem ao Refis terão redução na multa e nos juros. A extensão da anistia fiscal será gradativa, de acordo com o prazo para pagamento manifestado no requerimento de adesão.
– Para pagamento do débito em uma a até cinco parcelas a multa e os juros serão excluídos em 100% do seu total;
– De seis a até 12 parcelas mensais e consecutivas a multa será excluída integralmente e os juros serão reduzidos em 80% do seu total;
– De 13 a até 24 parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 80% e os juros reduzidos em 70% dos seus totais;
– De 25 a até 30 parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 70% e os juros reduzidos em 60% dos seus totais;
-De 31 a até 60 parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 50% e os juros reduzidos em 50% dos seus totais.
Condições excepcionais
O novo Refis prevê condições excepcionais para proprietários que tiverem dívidas a partir de R$ 50 mil. Esses poderão obter parcelamentos que variam de 61 a 120 vezes. Porém, há critérios a serem obedecidos e que deverão passar pelo crivo da Advocacia Geral do Município (AGM).
Além disso, essas parcelas sofrerão atualização monetária, terão aplicação de juros e o valor de cada uma delas deverá ser de, pelo menos, 200 UFIs (Unidades Fiscais do Município) para pessoas físicas e MEIs (Microempresários individuais) e de 500 UFs, para pessoas jurídicas. Este ano a UF corresponde a R$ 3,60.
A critério da AGM, o parcelamento poderá ser excepcionalmente concedido em até 120 parcelas às pessoas físicas, que devem atender aos seguintes critérios de renda:
– Comprovar que possui renda mínima, benefício ou pensão previdenciária de até cinco salários mínimos nacional para o contribuinte acima de 65 anos;
– Até cinco salários mínimos nacional para o contribuinte ou dependente que for PCD – Pessoa com Deficiência;
– Até cinco salários mínimos nacional quando o contribuinte ou dependente for portador do vírus HIV;
– Até cinco salários mínimos nacional para o contribuinte ou dependente que tiver diagnóstico de câncer;
– Até cinco salários mínimos nacional para o contribuinte ou dependente que tiver diagnóstico terminal em razão de doença grave;
– Até três salários mínimos nacional não abrangidos nos itens anteriores;
– Não possuir qualquer outra fonte de renda;
– Possuir um único imóvel, que seja destinado à sua residência.
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