Guarujá em Foco
Refis é prorrogado até 22 de novembro
Desde o lançamento do programa, foram renegociados mais de R$ 102 milhões de débitos
Os contribuintes de Guarujá que ainda não parcelaram seus débitos com o município têm mais uma chance para regularizar suas dívidas. A prefeitura prorrogou até 22 de novembro, o prazo de adesão ao Refis 2021 (Programa de Recuperação Fiscal), que possibilita o parcelamento e isenção de multa e juros em 100% para quem pagar as dívidas em até cinco parcelas. O decreto 14.573/2021, que prorroga o prazo para adesão, foi publicado na página 4 do Diário Oficial desta sexta-feira, 22.
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Desde o lançamento do programa, em 24 de junho, foram renegociados pouco mais de R$ 102 milhões de débitos atrasados. O munícipe pode fazer a transação 100% on-line, sem precisar sair de casa.
O Refis abrange débitos tributários ou não, referentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Também estão incluídas taxas e contribuições de melhorias, além de multas tributárias.
O dispositivo valerá para débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
Refis sem sair de casa
Nesta edição, o contribuinte tem a chance de aderir ao Refis 100% on-line. Para isso, o requerimento de adesão está disponível no site oficial do município. A adesão também pode ser feita pessoalmente, nas unidades de atendimento presencial.
Para formalizar, o contribuinte ou responsável tributário deve anexar os formulários de adesão disponíveis na internet. Todos eles devem ser entregues preenchidos e assinados.
No caso de pessoa física, é preciso anexar documento de identificação com foto e comprovante de residência. Já a pessoa jurídica, além de documento com foto, deve anexar comprovante de endereço atualizado.
Para a adesão presencial, o contribuinte deve apresentar cópia dos mesmos documentos. Para isso, basta se dirigir ao setor de Dívida Ativa da Prefeitura (Rua Azuil Loureiro, 691, Santa Rosa); ao Ceacon – Centro de Atendimento ao Contribuinte (Avenida Leomil, 630 – Centro) ou ao Poupatempo (Avenida Castelo Branco, 357 – Vicente de Carvalho).
Pagamento sem juros e multa em até cinco parcelas
Munícipes que aderirem ao Refis terão redução na multa e nos juros. A extensão da anistia fiscal será gradativa, de acordo com o prazo manifestado no requerimento.
– Para pagamento do débito em uma a até cinco parcelas a multa e os juros serão excluídos em 100% do seu total;
– De seis a até 12 parcelas mensais e consecutivas a multa será excluída integralmente e os juros reduzidos em 80% do total;
– Entre 13 e 24 parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 80% e os juros reduzidos em 70% dos totais;
– De 25 a até 30 parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 70% e os juros reduzidos em 60% dos totais;
– Entre 31 e 60 parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 50% e os juros reduzidos em 50% dos totais.
Condições excepcionais
O programa prevê, também, condições excepcionais para proprietários que tiverem dívidas a partir de R$ 50 mil. Esses poderão obter parcelamentos que variam de 61 a 120 vezes. Porém, há critérios a serem obedecidos, que passarão pelo crivo da Advocacia Geral do Município (AGM).
Essas parcelas sofrerão atualização monetária e aplicação de juros. Além disso, o valor de cada uma delas deverá ser de, pelo menos, 200 UFMs (Unidades Fiscais do Município) para pessoas físicas e MEIs (Microempresários Individuais). Já para pessoas jurídica, o valor é de 500 UFMs. Neste ano, a UFM corresponde a R$ 3,60.
A critério da AGM, o parcelamento poderá ser excepcionalmente concedido em até 120 parcelas às pessoas físicas. Para isso, elas devem atender aos seguintes critérios de renda:
– Comprovar que possui renda mínima, benefício ou pensão previdenciária de até cinco salários mínimos nacional para o contribuinte acima de 65 anos;
– Até cinco salários mínimos nacional para o contribuinte ou dependente que for PCD – Pessoa com Deficiência;
– Até cinco salários mínimos nacional quando o contribuinte ou dependente for portador do vírus HIV;
– Até cinco salários mínimos nacional para o contribuinte ou dependente que tiver diagnóstico de câncer;
– Até cinco salários mínimos nacional para o contribuinte ou dependente que tiver diagnóstico terminal por doença grave;
– Até três salários mínimos nacional não abrangidos nos itens anteriores;
– Não possuir qualquer outra fonte de renda;
– Possuir um único imóvel, que seja destinado à sua residência.
Mais informações sobre o Refis podem ser obtidas no site da Prefeitura de Guarujá.
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