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Direito de Resposta à reportagem “Mulher é presa por oferecer ‘gotinhas milagrosas’ contra coronavírus”

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Na última terça-feira, dia 21 de abril, nosso jornal publicou online matéria intitulada “Mulher é presa por oferecer ‘gotinhas milagrosas’ contra coronavírus” em nosso site e página do Facebook. No texto, de autoria da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Guarujá, uma vez que a ação foi realizada pela Força Tarefa da Guarda Civil Municipal, a munícipe Ana Paula Sanches autora da ‘ação solidária” teria sido indiciada por curandeirismo, pelo fato de prescrever e aplicar substâncias em pessoas, ainda que gratuitamente.

A matéria destaca que a acusada se comprometeu a apresentar à Polícia diplomas e certificações, para comprovar sua boa fé, e que a mesma declarou que atua há muito tempo na Cidade, gratuitamente, somente para ajudar a população.

Contou, ainda, que os frascos contendo florais foram doados por uma farmácia de manipulação e que estava cumprindo todas as normas exigidas pela OMS quanto ao distanciamento e uso de máscara e álcool em gel.

Após a repercussão da matéria em diversos meios de comunicação, nesta semana, a advogada da Sra. Ana Paula Sanches procurou nosso impresso solicitando pedido de resposta e o conteúdo é o que segue:

NOTA À IMPRENSA

Quanto aos fatos ocorridos em 20/04/2020, em relação à Sra. Ana Paula Ramos Paiva Sanches, na figuração de advogada devidamente constituída, venho atrás desta nota, informar inicialmente que:

1. A Sra. Ana Paula Sanches é profissional especializada e capacitada em terapias complementares de homeopatia e acupuntura;

2. A mesma é registrada pelo MTb CBO 3221-25 e CBO 2394-25, com certificado e diploma reconhecido.

3. Estas profissões são reconhecidas pela OMS (organização mundial da Saúde) e pela CFM (conselho federal de medicina), e amplamente utilizadas como terapias complementares concomitante com a alopatia médica;

4. Portanto as terapias complementares de homeopatia e acupuntura NÃO SÃO PROIBIDAS no território nacional, o que foi desconsiderado pela municipalidade;

5. A municipalidade de forma exacerbada expôs de forma humilhante pessoa capacitada para realizar tais atos de terapias complementares, desrespeitando o profissional no ato de seu trabalho;

6. A municipalidade da mesma forma exacerbou seu múnus publico em revelar tais informações de forma distorcida a imprensa, uma vez que NUNCA houve prática de exercício irregular de profissão ou mesmo curandeirismo ou outro qualquer ilícito;

7. Vem informar que na data dos fatos, a Sra. Ana Paula não estava receitando qualquer remédio profilático tão pouco atendeu qualquer pessoa que se encontrava com qualquer enfermidade;

8. Na verdade, a mesma tão somente administrou substância fitoterápica homeopática, sem qualquer contra indicação pela qual auxiliaria no fortalecimento de imunidade, sendo que jamais ofertou cura para qualquer doença;

9. Deseja a Sra. Ana Paula direito de resposta em todos os canais pelo qual foi divulgada sem o devido contraditório, uma vez que a mesma está sendo execrada de forma pública por um ato permitido, e até de solidariedade com as pessoas carentes.

10. Esta disposta a Sra. Ana Paula, através de sua advogada constituída de esclarecer quaisquer duvidas.
É o que nos cabe informar.

Lina Marano
Advogada – OAB 129.331
-Fim da nota-

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