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IRPF 2022 – Até o cheque especial?

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Prezados leitores, não é novidade a dificuldade que existe no pagamento de nossas obrigações, não é mesmo? Sobretudo para quem não detém uma renda fixa mensal, o desafio é ainda maior, provocado pela incerteza e dinamismo do nosso mercado.

Mas, quem recebe seu salário mensalmente também não fica para trás, afinal, todos somos afetados pela alta dos preços.

Uma situação rotineira que todos irão se identificar: o “buscar um pãozinho” no final ou começo do dia. Antes você precisava de um valor na sua carteira/cartão, agora certamente quando você sai do caixa fica se questionando: “o que tem nesse pão, ouro?”. Tudo muito caro, acredito que essa é a frase que une mais os brasileiros nos últimos tempos.

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Com esse cenário, deixando de lado as explicações econômicas e todas as teorias que ensinam o motivo pelo qual acontece isso com os preços, quero trazer um dado para vocês da Confederação Nacional do Comércio (CNC).

Ela constatou que o ano de 2021 terminou com um recorde de endividados, totalizando 76,3% de famílias com dívidas em dezembro do ano passado.

Muitas pessoas se socorreram aos empréstimos bancários e ao cheque especial. Nessa segunda hipótese, precisamos declarar? Vamos esclarecer isso para que você faça de forma correta, já adiantando então a resposta para todos: sim, o cheque especial é considerado um empréstimo e, portanto, deve entrar na sua declaração, com certeza.

No programa da Receita Federal, você irá buscar a ficha “Dívidas e Ônus Reais” e preencher os detalhes da operação, como por exemplo, o nome do Banco, a data de referência etc.

É importante lembrar dessa informação, pois é possível “cair na malha fina”, uma vez que no cruzamento de informações dos seus rendimentos, a Receita Federal pode questionar uma incompatibilidade de bens adquiridos com a renda recebida, então, ao instaurar um processo administrativo para que o contribuinte justifique como isso aconteceu, ocorre o que todos chamam de “cair na malha”.

Por isso, sempre tenha o cuidado no preenchimento das informações e muita atenção à sua realidade particular, não existe uma “receita de bolo” para todos os casos, confirme a informação sempre em fontes seguras, uma delas é o manual de perguntas e respostas disponibilizado pela própria Receita Federal em seu site.

Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!

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