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Prefeitura intensifica fiscalização em vagas de estacionamento prioritárias

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Ação visa o atendimento à legislação que garante 5% das vagas existentes para idosos e 2% para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

Com objetivo de evitar o uso indevido de vagas de estacionamento prioritárias, bem como verificar se as mesmas estão sinalizadas corretamente, a Prefeitura de Guarujá tem intensificado a fiscalização. Nessa semana, os agentes da Superintendência de Trânsito e Transporte Público estão vistoriando e orientando os estabelecimentos comerciais.

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A ação visa o atendimento à legislação, que garante vagas prioritárias para idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Serão fiscalizados supermercados, farmácias e demais estabelecimentos que possuem estacionamento de uso público. Constatada a infração, o responsável terá um prazo de 30 dias, a partir da notificação, para adequar a sinalização correta dessas vagas especiais.

De acordo com as resoluções n.º 965/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, os estabelecimentos devem destinar 5% das vagas existentes para idosos e 2% para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. As vagas especiais em estacionamentos particulares são determinadas pela Lei Federal de Inclusão, que desde 2015 obriga os comerciantes a seguir regras específicas de sinalização de vagas exclusivas.

Estacionar nestas vagas sem fazer parte do público prioritário, ou não estar com o cartão de identificação é considerada infração gravíssima, a multa é de R$ 293,47 além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 Cartão de estacionamento especial – Para utilizar a vaga prioritária é necessário o cartão de identificação que pode ser emitido no Poupatempo (Av. Castelo Branco, 357 – Vicente de Carvalho), de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas e aos sábado das 8 às 13 horas.

Confira os documentos necessários (cópia simples e original)

– Atestado médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida ou deficiência visual, contendo a respectiva indicação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, com data de emissão não superior a três meses. O requerente deve entregar o atestado original ou uma cópia, autenticada ou simples – neste último caso será preciso apresentar o original;

– Documento de identidade oficial em validade com foto, assinatura e CPF (RG, CNH ou outro oficial) da pessoa com deficiência física ambulatória ou com mobilidade reduzida ou deficiência visual;

– Comprovante de residência atual no nome do requerente comprovando a residência no município de Guarujá-SP. São aceitos como comprovante de residência, além das contas de luz, de água, de telefone e de gás, as correspondências de bancos, de cartões de crédito, de planos de saúde e de condomínio.

Quando for o caso de deficiência intelectual ou de representação legal, cópia simples de documento de identidade oficial com foto, assinatura e CPF do representante legal em validade (RG, CNH ou outro oficial) e do documento que comprove esta representação legal do requerente como procuração, tutela ou curatela.

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