O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou, na última sexta-feira (23), a desclassificação de novas três marcas de café por impurezas e fraudes que trazem risco à saúde dos consumidores. Os produtos impróprios para consumo – os chamados “café fake” – são de São Paulo, Paraná e Santa Catarina.
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Veja quais marcas estavam vendendo café impróprio para consumo:
| MARCA | LOTE | EMPRESA RESPONSÁVEL (Embalador) | UF (Embalador) | POSSUI REGISTRO CGC/MAPA? | IRREGULARIDADE ENCONTRADA |
| MELISSA | 0125A | Com. E Ind. de Torrefação de Café Duas Marias Ltda – EPP – CNPJ 82.376.138/0001-54 | PR | Sim | Somatório de impurezas e matérias estranhas acima do permitido e presença de micotoxinas |
| PINGO PRETO | 12025 | Jurere Café Comércio de Alimentos Ltda – CNPJ 28.276.602/0001-95 | SC | Sim | Somatório de impurezas e matérias estranhas acima do permitido |
| OFICIAL | 263 | Master Blends Indústria de Alimentos Ltda. – CNPJ 71.993.380/0001-50 | SP | Sim | Presença de microtoxinas |
O Ministério orienta que consumidores que tenham adquirido os produtos listados deixem de consumi-los imediatamente. É possível solicitar a substituição com base nas disposições do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, caso os produtos ainda estejam sendo comercializados, o Mapa solicita que a ocorrência seja comunicada por meio do canal oficial Fala.BR, com o nome e endereço do estabelecimento onde foi realizada a compra.
Estes produtos, apelidados de “café fake” pela indústria, são uma bebida que imita o sabor do café de forma artificial. Não se trata do café que conhecemos e estamos acostumados, mas, sim, um pó para preparo de bebida sabor café.
Para Celírio Inácio da Silva, presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Café (Abic), este tipo de comercialização se utiliza de subterfúgios para enganar o consumidor, “que também está buscando soluções para continuar adquirindo a bebida apesar das altas dos preços”, diz.
“Há quatro décadas, os setores público e privado trabalham juntos na garantia da oferta de um bom produto através das certificações. Portanto, a recomendação é que os consumidores adquiram apenas café que possuam o selo de pureza e qualidade da Abic”, afirma o presidente.
O café é considerado impróprio para consumo humano quando não atende aos critérios mínimos de qualidade e segurança definidos pela legislação para serem vendidos como “café“. A Portaria nº 570, em vigor desde janeiro de 2023, instituiu um novo padrão de classificação, que avaliam desde a qualidade do grão a rotulagem e a apresentação do produto.


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