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No aluguel: o imóvel alagou, a culpa é de quem?
Prezados leitores, como não recebi novos questionamentos sobre o IRPF 2023, resolvi tratar de um possível problema presente nos dias em que nossa cidade é alvo de fortes chuvas.
Os danos nos imóveis alugados, qual é a responsabilidade envolvida? Esse é o tema que vamos conversar hoje.
Sofremos recentemente tragédias no litoral envolvendo chuvas e tempestades. Esses eventos da natureza são chamados no Direito de “caso fortuito e força maior”, por quê? Eles não estão na esfera de controle do ser humano, acontece sem qualquer interferência de alguém, até mesmo o nome do instituto já nos auxilia a entender, não é?! Força maior…
— Leia também: IRPF 2023: cuidado com suas Redes Sociais!
Vamos utilizar o exemplo das chuvas que atingem o seu imóvel. Entrou água nos cômodos e provocou vários prejuízos. Concordamos que não seja sua culpa, mas, concordam que também não foi culpa do proprietário? Por isso precisamos da lei para tratar desse assunto delicado.
A lei determina – quem quiser consultar, ler o artigo 22 e 23 da Lei n° 8245/91 – que o locador (dono do imóvel) é o responsável por todos os gastos que dizem respeito à manter a forma do imóvel e sua destinação, não sendo, portanto, responsabilidade do locatário (inquilino) investimentos em reparação de danos que ele não teve culpa, como é o caso das chuvas.
Mas, atenção. Essa é uma regra que está contida em uma lei. A lei desconhece os casos particulares de cada realidade e, nesses casos, envolvendo relações de proprietários e inquilinos, sabemos que existem muitos episódios no contexto.
Por isso, cada ocorrido deve ser analisado de maneira individual, mas, a regra geral está no que disse aos leitores acima.
Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!
Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br
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