
Recentemente, algumas manchetes na internet deram publicidade de uma decisão do STJ bem interessante. Nela, a conclusão foi no seguinte sentido: um herdeiro que cuida de um imóvel, paga os impostos e mantém a posse pode pedir usucapião mesmo quando outros herdeiros não se envolvem com o bem. Isso significa que, sob certas condições, quem efetivamente age como dono pode acabar reconhecido como proprietário exclusivo.
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Na prática, quando alguém morre e deixa um imóvel, todos os herdeiros são donos em conjunto — cada um com sua parte. Mas se um deles assume sozinho o imóvel: paga o IPTU, faz reformas, impede que outros usem sem permissão — e ninguém contesta — isso pode mostrar que ele assumiu a “posição de dono”. Nesses casos, a justiça pode
considerar que essa pessoa adquiriu o imóvel por usucapião, removendo a copropriedade entre sucessores.
Mas atenção: não é algo automático. As manchetes na internet fazem parecer isso, mas é preciso provar muitos elementos — tempo longo de posse, ausência de oposição dos demais herdeiros, atos claros de proprietário (como pagar impostos, cuidar do imóvel, fazer melhorias). Os demais herdeiros podem apresentar manifestações e defesas,
impedindo esse reconhecimento.
É importante lembrar: mesmo com essa decisão, cada caso tem suas particularidades. Nem todo herdeiro que mora no imóvel ou paga as contas vai automaticamente ter direito à usucapião. A Justiça analisa os detalhes de cada situação.
Por isso, antes de sair tumultuando o grupo da família no WhatsApp ou distribuindo indiretas no almoço de
domingo, vale procurar orientação e confirmar se esse direito realmente se aplica ao seu caso.
Muitos herdeiros que cuidam sozinhos de imóveis reclamam que não conseguem fazer nada com o bem porque, no papel, existem outros donos que não colaboram e não ajudam na manutenção. Essa decisão abre a possibilidade de que, em alguns casos, a usucapião seja uma alternativa para regularizar a situação e permitir que aquele que de
fato assumiu a responsabilidade pelo imóvel possa utilizá-lo plenamente.
Fique atento(a) aos seus direitos e deveres!
Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, Mestre em Direito com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br;


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