
Prezado, leitor. Imagine que você herda de um parente investimentos — não é dinheiro na poupança, mas cotas em um fundo. Parece complicado, mas o que importa para quem ficou é: será que vai pagar imposto agora?
»» Leia também: Coluna: A ideia era boa, mas a execução foi o problema
Pois o STJ decidiu recentemente que se você usar o “valor histórico”, ou seja, o valor que o falecido declarou em vida no Imposto de Renda, tem como fugir da “mordida” do leão e não pagar o Imposto de Renda.
Na prática, isso significa que, se os herdeiros optarem por transferir essas cotas para o nome deles sem pedir resgate (ou seja, sem vender para pegar o dinheiro), e fizerem isso pelo valor constante na última declaração do falecido, não há IRPF a pagar naquele momento.
Por que isso importa tanto? Porque muitas pessoas acham que herança é sinônimo de imposto na hora — mas aqui o tribunal entendeu que não houve “ganho” imediato, só uma “troca de nome”.
Então, se você como herdeiro(a) assumir essas cotas do falecido, pode registrar exatamente pelo valor que ele declarou na última oportunidade. Assim, somente no futuro, mediante algum resgate ou venda, aí sim você terá imposto a recolher e considerará esse valor como custo, para obter a diferença de valor que incidirá o imposto.
Essa decisão é uma boa notícia para famílias: dá mais segurança e tempo para planejar, sem a pressão de ter que vender para pagar imposto logo após a perda.
Se você quiser ler ou pesquisar melhor a decisão que mencionei, vou deixar aqui: RESP 1736600/RS julgado em 16/10/2025.
Fique atento(a) aos seus direitos e deveres.
Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, Mestre em Direito com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, disponível em www.tributariosemmisterio.com.br.


COMENTÁRIOS