Entrou em vigor no último domingo (23), a nova versão do Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta do Banco Central que permite rastrear e devolver valores envolvidos em golpes, fraudes ou coerções no Pix. O uso ainda é opcional para instituições financeiras, mas se tornará obrigatório em 2 de fevereiro de 2026.
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Com a atualização, o MED passa a monitorar o caminho percorrido pelo dinheiro, identificando contas intermediárias utilizadas por fraudadores antes do bloqueio. O compartilhamento dessas informações entre os bancos deve agilizar a devolução, que poderá ocorrer em até 11 dias após a contestação.
O Pix também conta, desde 1º de outubro, com o “botão de contestação”, acessado diretamente no aplicativo do banco. A funcionalidade permite que o usuário solicite a análise de uma transação suspeita sem precisar falar com um atendente.
Para pedir o dinheiro de volta, a vítima deve registrar o pedido na instituição financeira em até 80 dias após a transferência. O banco avaliará o caso e poderá bloquear os valores da conta do recebedor enquanto realiza a análise, que deve ser concluída em até sete dias.
Se confirmada a fraude, a devolução ocorre em até 96 horas, total ou parcial. Quando o valor não estiver totalmente disponível na conta do golpista, o banco poderá fazer bloqueios sucessivos por até 90 dias.


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