
Prezado, leitor. Esta semana, um assunto dominou as conversas no mundo jurídico — e merece chegar até você de forma clara. A Justiça determinou uma perícia para apurar o valor real de parte da herança de Silvio Santos, mantida em contas nas Bahamas e estimada em mais de R$ 400 milhões.
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O Estado de São Paulo havia cobrado ITCMD, o imposto sobre heranças e doações, mas a família contestou essa cobrança. E aqui começa a discussão interessante.
Quando a herança está no exterior, as regras são diferentes. A Constituição exige que exista uma lei federal específica autorizando os Estados a cobrarem ITCMD nesses casos. E essa lei… ainda não foi criada. Mesmo assim, alguns Estados aplicaram o imposto, o que levou várias famílias a recorrer à Justiça.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que, sem essa lei federal, o ITCMD internacional não pode ser cobrado. Aos que gostam de consultar, vejam o RE nº 851.108 (Tema 825) do STF.
Para deixar simples: imagine que você herde um dinheiro guardado numa conta fora do Brasil, ou até um imóvel de um parente que vivia no exterior. Nessa situação, o Estado brasileiro não pode cobrar imposto sobre essa herança por enquanto.
O caso do Silvio Santos chama atenção justamente porque escancara essa lacuna na lei. Não é um tema distante da nossa realidade — cada vez mais brasileiros têm investimentos, contas digitais ou familiares vivendo em outros países.
Por isso, entender como essa regra funciona ajuda a evitar cobranças indevidas e traz mais segurança para quem está lidando com situações de herança.
Fique atento(a) aos seus direitos e deveres.
Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, Mestre em Direito com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, disponível em www.tributariosemmisterio.com.br.


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