
Prezado leitor, o ano de 2026 vai marcar uma transição importante para quem declara o Imposto de Renda. Isso porque duas reformas caminham juntas: a do Imposto de Renda e a Reforma Tributária mais ampla, que reorganiza a forma como os tributos são cobrados no país.
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Apesar do nome parecido, os efeitos de cada uma aparecem em momentos diferentes no bolso do contribuinte.
Embora algumas mudanças já tenham começado a valer nos salários a partir de 2026, a declaração do Imposto de Renda feita nesse ano ainda terá como base os rendimentos recebidos em 2025. Em outras palavras, ao declarar em 2026, o contribuinte estará prestando contas do passado, não das novas regras que começaram a produzir efeitos
agora.
Um exemplo ajuda a entender: mesmo que alguém tenha tido redução do imposto retido no salário em janeiro de 2026, isso só será refletido na declaração entregue em 2027. A declaração de 2026 continua seguindo, em grande parte, a lógica já conhecida pelos contribuintes.
Ainda assim, 2026 é um ano-chave para organização. A reforma do Imposto de Renda prevê mudanças relevantes, como ampliação da faixa de isenção para salários menores e novas formas de tributação para rendas mais altas, incluindo lucros e dividendos.
Quem recebe apenas salário tende a sentir alívio; quem tem renda diversificada precisará de mais atenção.
Por isso, guardar informes, acompanhar rendimentos e entender a origem dos valores recebidos continua sendo essencial. Planejamento segue sendo a melhor ferramenta para evitar erros, pagar apenas o que é devido e não cair na malha fina.
As normas que vão reger a declaração do Imposto de Renda 2026 ainda não foram divulgadas oficialmente pela Receita Federal. Como ocorre todos os anos, essas regras costumam ser publicadas mais perto do início do prazo de entrega, que normalmente começa em março e vai até o último dia útil de maio.
Em linhas gerais, deverá declarar quem, em 2025, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 ou recebeu valores isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil, como heranças e doações.
Verificar esses critérios com antecedência é uma forma simples de evitar sustos quando a temporada de declarações começar.
Fique atento(a) aos seus direitos e deveres.
Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, Mestre em Direito com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, disponível em www.tributariosemmisterio.com.br.


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