
Prezado leitor, na última semana se encerrou o prazo para declarar o Imposto sobre a Renda. E, caso você tenha se perdido nas datas e afazeres do cotidiano, não conseguindo entregar esse documento importante, esse artigo vai ser muito útil.
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A primeira informação: multa por atraso. Quem estava obrigado a declarar e não enviou a declaração dentro do prazo está sujeito a uma penalidade mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Outra consequência é que o CPF poderá constar como “pendente de regularização” junto à Receita Federal. No entanto, é importante esclarecer que isso não significa bloqueio do CPF, prisão, impedimento para casar ou bloqueio de contas bancárias, como muitas informações falsas divulgadas nas redes sociais sugerem. A própria Receita Federal já esclareceu que essas afirmações não possuem fundamento legal.
Além disso, quem deixa de declarar pode enfrentar dificuldades futuras caso a Receita Federal identifique inconsistências entre sua movimentação financeira, rendimentos informados por empresas, bancos e outras instituições. O cruzamento eletrônico de dados é cada vez mais sofisticado e pode resultar em intimações para prestar esclarecimentos ou regularizar a situação fiscal.
A boa notícia é que a situação pode ser regularizada a qualquer momento mediante a entrega da declaração em atraso e o pagamento da multa correspondente. Quanto mais cedo isso for feito, menor o peso no bolso.
Em matéria tributária, a melhor estratégia continua sendo a prevenção: manter a documentação organizada e cumprir os prazos evita custos desnecessários e futuras dores de cabeça com o Fisco.
Fique atento(a) aos seus direitos e deveres.
Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, Mestre em Direito com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, disponível em www.tributariosemmisterio.com.br.


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