Quem precisar recorrer à Justiça para conseguir sacar valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terá que observar o motivo do pedido. Uma nova decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu qual ramo do Judiciário deve analisar cada situação.
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Casos relacionados ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho continuam na Justiça do Trabalho. É o que ocorre, por exemplo, em demissões sem justa causa, rescisões indiretas, acordos entre empregado e empresa e encerramento das atividades do empregador.
Já pedidos de saque motivados por situações que não dependem da relação de emprego deverão ser analisados pela Justiça comum. Entre os exemplos estão doença grave, aposentadoria, financiamento habitacional, morte do trabalhador e calamidade pública.
A decisão foi tomada em um julgamento de recursos repetitivos e busca uniformizar o entendimento dos tribunais sobre o tema.
A mudança não altera as situações em que o saque do FGTS é permitido. O que muda é o ramo da Justiça responsável por analisar o processo quando houver necessidade de recorrer ao Judiciário.
O TST também estabeleceu uma regra de transição. Processos que já tinham sentença de mérito até a publicação do acórdão permanecerão na Justiça do Trabalho até o encerramento.
Para os demais casos, passa a valer a nova divisão definida pelo tribunal.


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