De Olho na Lei – Beatriz Biancatto
Isenção de imposto de renda e alta médica: o que você precisa saber
Olá, leitores!
É comum que muitas pessoas que têm direito à isenção do Imposto de Renda na aposentadoria ou pensão se perguntem o que acontece com esse benefício caso recebam alta médica. Vamos esclarecer essa questão para que você tenha todas as informações necessárias e não caia em armadilhas ou desinformação.
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Primeiramente, é importante saber que a isenção do Imposto de Renda para quem sofre de doenças graves é um direito garantido pela lei. No entanto, essa isenção é específica e se aplica apenas a aposentadorias, reformas e pensões, e não a outros tipos de rendimento. As doenças que permitem essa isenção estão claramente definidas e incluem tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, e outras.
Recentemente, o assunto tem sido amplamente discutido, especialmente nas redes sociais. Infelizmente, com a popularização do tema, também surgiram informações equivocadas e até golpes tentando explorar essa situação. Por isso, é fundamental ter conhecimento claro sobre seus direitos.
A grande dúvida que muitos enfrentam é se a isenção termina com a alta médica. Segundo a lei n. 9.250/95, existe um “prazo de validade” para o laudo médico em casos de doenças que podem ser controladas. Isso significa que, se uma doença é considerada controlável, o laudo deve refletir essa condição.
No entanto, o fato de receber alta médica não implica automaticamente a perda da isenção. Muitas doenças graves, como o câncer, exigem acompanhamento contínuo e cuidados prolongados, mesmo após a conclusão do tratamento.
O Judiciário tem compreendido que a isenção deve ser preservada mesmo após a alta médica, especialmente quando a doença pode deixar sequelas ou exigir cuidados contínuos. Portanto, a isenção pode continuar, refletindo a intenção social da lei de garantir apoio em situações de saúde prolongada.
Fique atento aos seus direitos, mas também aos seus deveres. Se você receber alta médica e estiver em dúvida sobre a continuidade da isenção, consulte um especialista de sua confiança para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Espero que essas informações ajudem a esclarecer suas dúvidas e a proteger o que é seu por direito.
Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!
Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br
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