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De Olho na Lei – Beatriz Biancatto

Foi condenado por causa de vinhos e impostos!

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Prezados leitores, nesta semana me deparei com uma situação inusitada que acabou em condenação judicial na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e envolve nada menos do que… vinhos! Hoje, vamos mergulhar nesse caso curioso e entender as nuances das questões tributárias que surgem quando fazemos compras no exterior.

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Imagine só: uma pessoa foi condenada por “descaminho” ao tentar entrar no Brasil com 812 garrafas de vinho, compradas durante uma viagem à Argentina. Para quem não está familiarizado, o descaminho é o ato de não pagar os impostos devidos ao entrar ou sair do país, ou ao vender bens aqui dentro sem recolher os tributos necessários. No caso das garrafas, o valor total dos vinhos era de aproximadamente R$ 99,6 mil, resultando em uma evasão fiscal de R$ 32,7 mil em impostos.

Isso é bastante dinheiro, não é mesmo? Mas, antes que você se preocupe com aquelas garrafinhas de vinho que trouxe como lembrança para amigos e familiares, fique tranquilo. Tudo tem um limite. Claro, 812 garrafas de vinho passam longe de ser apenas uma “lembrancinha”. Contudo, há regras específicas para situações como essa.

A Receita Federal do Brasil estabelece um limite de 12 litros de bebidas alcoólicas para quem traz produtos do exterior sem fins comerciais, como parte da bagagem pessoal. Caso você ultrapasse essa quantidade, o pagamento de impostos é obrigatório.

E se a sua intenção for comercializar esses produtos aqui, como era evidentemente o caso em Santa Maria, é necessário realizar todo o processo formal de importação e pagar os tributos correspondentes.

Portanto, ao fazer compras fora do Brasil, é essencial conhecer as regras da Receita Federal para evitar surpresas desagradáveis e garantir que as economias feitas “lá fora” não resultem em despesas extras “aqui dentro”.

Um ponto adicional e interessante nesse caso foi o envolvimento da sogra do acusado. Ela também foi denunciada porque o veículo usado para transportar as garrafas estava locado em seu nome, e ela possui um comércio de bebidas, que supostamente seria o destino final dos vinhos.

Em sua defesa, ela alegou que apenas emprestou seu nome para que o genro pudesse abrir um negócio de bebidas, justificando o aluguel do carro em seu nome. Essa defesa foi aceita, e ela acabou sendo absolvida.

Já o homem, por sua vez, não teve a mesma sorte: foi condenado a 1 ano e 3 meses de prisão, pena que foi substituída por prestação de serviços comunitários, pagamento de quatro salários-mínimos e proibição de dirigir por 1 ano e 3 meses. Além disso, todos os vinhos foram apreendidos.

A lição aqui é clara: fique sempre atento(a) aos seus direitos, mas não se esqueça dos seus deveres!

Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br

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