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A dívida de IPTU “caduca”?
Prezados leitores, hoje apresento um tema bastante presente e comum aqui em nossa cidade: problemas com dívidas de IPTU.
A bem da verdade é que muitas pessoas descobrem a verdadeira situação tributária do imóvel depois de um certo tempo, na maioria das vezes, através de uma notificação de um processo de Execução Fiscal.
Vou tratar de forma descomplicada sobre o assunto, afinal, a missão aqui é esclarecer, não a de confundir o munícipe contribuinte. Quero cuidar de um ponto importante que diz respeito ao “caducar”. A famosa ideia popular de que uma dívida “caduca em 05 anos”.
— Leia também: Entenda sobre a restituição do IPVA
Aqui, para o Direito Tributário, tal como envolve esse tema do IPTU, pois é um imposto municipal, devemos ter atenção a um detalhe. Existem dois tipos de prescrição (o tal do caducar, no popular): aquela em que o Município perde o direito de cobrar e, ainda, aquela que acontece no decorrer do processo de cobrança.
Então, não é só fazer como muitos imaginam, de forma exemplificativa, uma contagem considerando que o débito é de 2017 e, como estamos em 2023, já se passaram 05 anos, logo, a dívida tributária “caducou”. Não é tão simples assim.
Também, não conta dizer que o processo está “há mais de 05 anos na justiça”, como forma de considerar que ele “não vale mais”, pois, novamente, a contagem dos prazos de prescrição no Direito Tributário é diferente do que se imagina.
Explicar como fazer isso aqui (contagem da prescrição) seria técnico demais. Mas, certamente você já consegue compreender o motivo pelo qual o débito tributário “não caduca em 05 anos” por uma contagem simples entre a data de quando ele tem origem e data em que você recebeu a notificação sobre ele.
Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!
Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br
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