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Afinal: como ficou a história dos impostos nas compras internacionais?
Prezado leitor, um tema muito conturbado com várias mudanças recentes foi esse envolvendo as compras internacionais. Aquelas aquisições nossas em sites da Shopee, Shein etc. Você provavelmente já fez até amizade com o carteiro, devido a quantidade de vezes que compra nesses espaços virtuais, não é mesmo?
Me lembro que compartilhei há alguns meses as informações sobre isso aqui, mas vamos fazer agora uma atualização e resumo prático, no intuito de auxiliar no esclarecimento, como sempre me proponho aqui.
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O mais importante: a Receita Federal lançou um programa chamado Remessa Conforme. O próprio nome dele já nos ajuda a entender qual seu objetivo, quer seja, melhorar a fiscalização. Então, por ele, o vendedor deve informar todos os detalhes do que está enviando para você, consumidor, na operação.
Por meio da adesão a esse sistema, existirá a isenção do imposto de importação (60%) para compras até US$ 50. As empresas Shopee e Shein aderiram, por exemplo, dentre tantas outras.
Agora, um detalhe importante: esse valor de US$ 50 está incluindo o frete. Isso quer dizer que se você efetuar uma compra de um produto que custa US$ 50, mas, ele ter um frete de US$ 10, já vai ultrapassar o limite e será tributado em 60% referente ao Imposto de Importação (II).
Contudo, mesmo que não ultrapasse o limite de US$ 50, ainda existe a tributação do ICMS, um imposto estadual, cuja alíquota é fixa nesses casos no total de 17% do valor da compra. Então, a isenção que estamos tratando é do imposto de importação (II – federal), não do imposto de circulação de mercadorias (ICMS – estadual).
Portanto, não existe possibilidade de fazer essas compras sem pagamento de imposto, pois, até mesmo entre as pessoas físicas e no limite de US$ 50, haverá dispensa do imposto de importação (60%), mas continua a tributação do ICMS (17%).
Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!
Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de http://www.tributariosemmisterio.com.br.
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