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As dívidas com mais de cinco anos não precisam ser pagas?
Prezados leitores, hoje gostaria de conversar com vocês sobre algo que costumo ouvir com frequência: “mas a dívida morre com 05 anos…”. Entendi por bem trazer esse tema aqui para esclarecermos juntos como isso funciona e compreender o que de fato significa, sobretudo para não sermos prejudicados por desconhecer informações.
De antemão adianto: não “morre” no sentido de não existir mais. Seja cartão de crédito, empréstimos não pagos, taxas bancárias… Todas essas dívidas podem deixar nosso nome negativado, inclusive com CPF acusando restrição, durante 05 anos.
— Leia também: Imposto de Transmissão e a Usucapião Extrajudicial
Esse prazo quem estipula é o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil. Porém, depois desse tempo, não significa que tudo some, apenas mudam os resultados dessa cobrança.
Seu nome não fica mais negativado (ao menos por causa dessas dívidas com mais de cinco anos), mas seu “histórico” continua prejudicado, o registro de que um dia você não honrou com suas obrigações permanece.
Certamente uma empresa vai começar a realizar essas cobranças também – momento de tomar cuidado com eventuais golpes por estelionatários querendo se aproveitar dessa situação.
Percebam que detalhe importante: não, a dívida não morre. Mas, seu nome fica limpo novamente e você não consegue mais ser cobrado na “Justiça”, por meio de um processo judicial, compreendem?
E, no caso da cobrança percorrer por esta via realmente devemos considerar consequências bem mais severas, tal como bloqueio de bens e penhoras de contas bancárias.
Ainda, não existe prazo específico a partir do vencimento que autorize negativar o nome, sendo a qualquer momento que acusem em sistema o não pagamento de determinada conta, permitida a adoção dessa providência.
Por isso, é importante um bom planejamento financeiro e conhecer a repercussão das dívidas para evitar um prejuízo maior.
Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!
Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br
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