Colunas
Atenção contribuinte inadimplente com a União
31/03/2023 é a data limite para regularização de suas pendências com a Receita Federal
Prezados leitores, hoje gostaria de trazer uma oportunidade de colocar “as contas com a Receita” em dia. Estou falando sobre a adesão da Transação Tributária, a qual teve o prazo ampliado para 31 de março de 2023, através de uma Portaria (n° 247/2022). Claro que aqui irei trazer de forma simples as informações mais importantes sem “juridiquês”.
O nome dessa operação é “Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRFL”, através dela é possível fazer parcelamento, conseguir descontos, utilizar créditos que você tenha com o poder público como forma de pagamento. Essas são algumas possibilidades.
Para fazer isso, basta entrar no Portal e-CAC e acessar a opção de abertura do processo digital “Transação Tributária”. Será preenchido um termo que está também nesse mesmo site, esse documento é o termo de adesão. Qualquer dúvida nesse procedimento, poderá ser esclarecida com um profissional de sua confiança, mas o contribuinte pode fazer sozinho todos os passos.
Se o débito que você tenha for de baixo valor, as chances são grandes de estarem no Portal Regularize disponível para fazer também algum acordo de pagamento.
Então, ou está no e-CAC ou está no Regularize. Todos estão disponíveis para fazer pela internet, 100% online.
Em qualquer modalidade, é importante mencionar que estamos tratando aqui apenas dos que tem dívida com a União, os ditos “débitos federais”, “com o governo” e eu também já ouvi “com Brasília”. Atenção, infelizmente, se você tem débitos do Simples Nacional, eles não foram abrangidos pelo programa de acordo.
Mais informações sobre esse tema, você poderá esclarecer através da leitura da portaria que criou essa possibilidade (aqui) ou procurando um profissional de sua confiança para lhe auxiliar nesse processo.
Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!
Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br
You must be logged in to post a comment Login