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Atenção entidades religiosas ao prazo para isenção do alvará

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Prezados leitores, lembro-me que em 2022, informei a vocês sobre a publicação de uma lei aqui na cidade, super relevante aos prestadores de serviços, quer seja: a publicação do Decreto n° 15.193/2022, o qual dispensa o licenciamento municipal para algumas atividades. Popularmente conhecido como “alvará”.

— leia também: Como vai ficar o “imposto de doações e herança”?

Essa dispensa é só para atividades consideradas de baixo risco e, são assim consideradas, as que estiverem nesse lei, então, de forma exemplificativa, podemos citar algumas delas:
– 4511-1/02 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados;
– 4512-9/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores, dentre outros segmentos.

Mas, o que poucos conhecem é a possibilidade na dispensa da taxa de licenciamento municipal de entidades religiosas. Quando vamos fazer o pedido de dispensa do IPTU (por causa da imunidade dos templos), já podemos requerer também a isenção da taxa de coleta e remoção do lixo, não é verdade?

Porém, muitas igrejas acabam descobrindo, através do envio de notificações de dívida do Município, ser também responsáveis pelo pagamento da taxa de licenciamento municipal. Essa é uma taxa anual, de pagamento único, mas pode ser dispensada de pagar.

Como fazer isso? Basta procurar o Centro de Atendimento ao Contribuinte de Guarujá – Av. Leomil, 630 – Centro. Atenção, o prazo para realizar esse requerimento vai até agosto!

Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!

Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br.

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