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Atenção estagiário! Você sofre descontos na sua bolsa auxílio?
Prezados leitores, hoje gostaria de conversar com vocês sobre um ponto importante no recebimento da bolsa auxílio. Quem conhece alguém que faça estágio poderá compartilhar essa informação ou mesmo você, leitor, aprender com o tema de hoje que será um alerta relevante.
Quando um servidor público recebe seus rendimentos, no holerite, como popularmente conhecido, se torna possível observarmos uma série de descontos do valor “cheio”, resultando em um valor “líquido” final que efetivamente ele vai ganhar naquele mês. Correto? Então, vamos agora pensar na condição de estágio.
O estagiário – vamos de forma exemplificativa considerar um vinculado à Prefeitura do Guarujá – não recebe uma remuneração propriamente dita, mas sim uma bolsa auxílio. Será que para o Direito Tributário esse valor é a mesma coisa que o servidor recebe, digo, teria o mesmo tratamento para desconto de impostos?
Percebam que detalhe importante, seja aonde for o estágio, o tratamento da bolsa auxílio é o mesmo: não é um rendimento tributável. De todas as lições possíveis de extrairmos somente desse esclarecimento, quero dar ênfase à contribuição previdenciária: o INSS.
O estagiário não é considerado um segurado obrigatório da Previdência Social e, assim, a empresa que ele é vinculado não paga e nem desconta INSS do pagamento da bolsa auxílio. Por isso, se ele quiser contribuir, pode por conta própria efetuar os recolhimentos como segurado facultativo.
A relação de estágio pressupõe aprendizagem, por isso não detém aquele caráter de vínculo de emprego, sendo uma realidade específica, distinta do que convencionalmente sabemos e com regulamentação própria na Lei n. 11.788/08, a qual pode ser estudada para sanar outras dúvidas que o leitor tenha sobre o tema.
Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!
Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br
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