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Auxílio Emergencial, Declaração do Isento e mais outras dicas do IRPF 2022

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Prezados leitores, vamos hoje tratar de como realizar a declaração do Auxílio Emergencial recebido no ano anterior e esclarecer outro fator fundamental da declaração do Imposto de Renda. Com relação ao benefício recebido em 2021, muita atenção, não são todos que precisarão declará-lo, continue acompanhando esse artigo e descubra em qual situação você se enquadra.

— Leia também: Quero declarar o meu amor! Mas, afinal: devo declarar o IRPF em conjunto ou separado?

O ponto fundamental para saber se precisa ou não é: somar o que você ganhou no ano passado. Se o valor ultrapassou o total de R$ 2.196,90 (dois mil cento e noventa e seis reais e noventa centavos) por mês, incluindo o décimo terceiro, você deverá preencher no programa de Declaração do IRPF 2022 os valores do benefício recebido.

Para fazer corretamente isso, o leitor poderá acessar o site do programa do Auxílio Emergencial e obter o documento que comprova os valores recebidos, assim terá a certeza para informar o valor que de fato recebeu.

No programa da Receita Federal, esse total recebido deve ser declarado na sessão “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, indicando o CNPJ 05.526.783/0003-27.

Nesse momento a própria plataforma da Receita pode indicar eventuais valores a serem devolvidos, no caso de ter ultrapassado o limite na lei. É como se fosse um “pente fino” para verificação se houve recebimento indevido do Auxílio Emergencial.

Uma questão que sempre costumo alertar e que pode trazer os problemas da famosa “malha fina” é quando a pessoa – aqui, no Direito Tributário, chamamos de contribuinte – acredita não precisar entregar a declaração por ser isento. Isso é um mito, procure informação com a Receita Federal em caso de dúvidas.

Veja por exemplo, se você recebe valores que são isentos, mas durante 2021 somou mais de R$40.000,00 (quarenta mil reais), ainda assim, mesmo não recolhendo o Imposto de Renda, deve preencher a declaração com essa informação e entregar.

Então, precisamos entender que o declarar é diferente do ato de pagar o imposto. Podemos não ter que pagar o imposto, mas ainda assim entregar a declaração e fornecer a informação.

Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!

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