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Câmara de Guarujá destina emendas impositivas no total de R$ 12,3 milhões
Legislativo guarujaense aprovou em segundo turno a proposta que dispõe sobre a peça orçamentária do ano que vem; previsão total é de R$ 1,9 bilhões
O plenário da Câmara Municipal de Guarujá aprovou nesta semana (24/11), em segundo turno, o Projeto de Lei 127/2020, de autoria do Executivo, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2021. Neste ano, cada vereador pôde destinar R$ 774 mil em emendas impositivas.
O texto teve 156 emendas acrescidas pelos vereadores (detalhes abaixo). Elas somam R$ 12,384 milhões, o equivalente a 0,65% do montante total a ser arrecadado – calculado em R$ 1,9 bilhões. Metade, porém, deve ser obrigatoriamente destinado à Saúde. Ou seja, R$ 6,192 milhões.
Entre as indicações mais recorrentes para o setor, constam: o custeio de cirurgias pediátricas e ortopédicas; custeio de exames de médio e alto custo; aquisição de próteses e órteses; fomento a entidades, como APAE, CRPI e Associação Santamarense; e o fomento a projetos desenvolvidos em parceria com o terceiro setor.
A outra metade da verba que cabe aos vereadores será direcionada a obras, serviços de manutenção, aquisição de insumos para melhorias de serviços públicos, fomento a projetos esportivos e culturais, compra de equipamentos, maquinários, ferramentários, dentre outras ações, nos mais variados setores.
Para ter acesso a todas as emendas, clique aqui.
CRITÉRIOS DE LIBERAÇÃO
A liberação dos recursos das emendas impositivas leva em conta dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e recomendações do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Emendas eventualmente destinadas a ações ou programas objeto de apontamentos negativos do TCE/SP, ou contestadas judicialmente, não podem ser efetivadas, independentemente da vontade dos parlamentares que as indicam.
A mesma regra vale para emendas destinadas ao Terceiro Setor, cujo os critérios de repasses são de responsabilidade de comissão técnica e levam em consideração as necessidades de serviços não atendidos pelo Poder Público, licitação (chamamento público) e, principalmente, criteriosa avaliação de regularidade e aptidão das entidades.
Também importante salientar que as indicações ainda passam por análise técnica.
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