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Camisa oficial, fora de cogitação?
Prezados leitores, hoje gostaria de colocar um tema para reflexão que envolve os preparativos para os jogos da Copa do Mundo. Todos já providenciaram a camisa da seleção para assistir as partidas? Tudo depende do orçamento disponível, não é mesmo?
Em 2020, o Fórum Nacional contra Pirataria e Ilegalidade, concluiu que foram mais de 150 milhões de peças falsificadas comercializadas e, apenas no setor de artigos de futebol, um prejuízo total de R$2 bilhões em 2020 para os clubes.
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Isso porque os valores das camisetas são elevados variando de R$250,00 a R$350,00 reais, sobretudo considerando que a renda mensal média do brasileiro está beirando um pouco mais de um salário mínimo, teríamos um bom percentual comprometido com a compra da vestimenta oficial.
Esse é o grande desafio que acaba por estimular a pirataria, logo, o combate a esse crime (sim, pirataria é crime previsto no artigo 184 do Código Penal), não diz respeito somente a um aumento da fiscalização. Isso porque independente dessa ação a pirataria tem mercado ainda em nosso País, exatamente pela condição socioeconômica em que nos encontramos.
Assim, pensando em tornar o custo final dos produtos oficiais, esbarramos no Direito Tributário, pois tributos possuem um peso significativo nessa questão. Há incidência de impostos como ICMS, IPI na saída do estabelecimento que fabricou a camiseta e o fabricante ainda recolhe IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, todos incidentes sob a receita de suas vendas.
Então, o consumidor acaba “pagando essa conta”, pois o comerciante precisa recuperar esse custo que teve de alguma forma. Isso justifica o motivo pelos quais os artigos “piratas” são mais acessíveis financeiramente, porque o produtor não tem custos com impostos, não investe em tecnologia, marketing e etc.
Um estudo encomendado pela Associação pela Indústria e Comércio Esportivo, constatou que 37% das camisas de futebol comercializadas são falsificadas, os dados são da IPEC – Inteligência em Pesquisa e Consultoria.
Por vezes quando tratamos desse tema, a imagem que visualizamos é uma só: o simples trabalhador ambulante em busca de seu sustento em uma avenida de comércio, ou mesmo perambulando pelos arredores da cidade.
Mas, importante destacar que não é esse o principal motivo de crescimento da pirataria, pois ela é estimulada principalmente através do comércio online por meio de empresas que exportam o produto para o Brasil.
Não é um tema que envolve somente as minorias, pois a sonegação, pirataria e todas as outras formas de burla à legislação podem e de fato acontecer nos mais singelos detalhes do dia a dia. Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!
Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br
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