
Prezados leitores, nossa cidade ganhou destaque nesta semana após o Tribunal de Justiça de São Paulo decidir que a cobrança de uma taxa para a entrada, circulação e estacionamento de veículos de transporte coletivo vindos de outros municípios é inconstitucional.
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A proposta nasceu de uma preocupação legítima: quem vive ou visita Guarujá sabe que, na alta temporada, o trânsito pode se tornar um grande desafio, especialmente com a chegada de ônibus e vans de turismo. A intenção da medida era justamente buscar uma forma de organizar esse fluxo e preservar a mobilidade urbana — o que é compreensível.
No entanto, a solução escolhida acabou esbarrando em limites legais. O Tribunal entendeu que, da forma como foi criada, a taxa não tinha base jurídica adequada. Em termos simples, o instrumento usado não era o mais apropriado para o objetivo pretendido.
O episódio nos lembra da importância de sempre alinhar boas ideias com o respaldo técnico necessário. Quando há segurança jurídica, todos ganham: o município, os turistas e os moradores. Afinal, o que se busca é uma cidade organizada, acolhedora e dentro da legalidade.
Fique atento(a) aos seus direitos e deveres — compreender como os tributos funcionam é também uma forma de cuidar da nossa cidade.
Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, Mestre em Direito com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, disponível em www.tributariosemmisterio.com.br.


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