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Coluna Com quanto tempo de atraso de IPTU o imóvel vai à leilão?

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Prezados leitores, uma consequência da dívida de IPTU de um imóvel é o bem ir à leilão, mas, hoje conversaremos um pouco sobre a existência ou não de um limite (prazo) para isso acontecer.

Conhece sobre o assunto? Então continue acompanhando a leitura.

Desde já, esclareço que esse é um imposto de competência municipal, então, cada município tem uma legislação específica para tratar sobre seus próprios tributos e lá é possível conferir todas as regras específicas, obter informações sobre as hipóteses em que são devidos e apurados.

— Leia também: Coluna: IRPF: Como declarar o cheque especial?

O IPTU é calculado através de dois elementos: o valor venal do imóvel e a alíquota. O primeiro, corresponde ao valor de mercado do imóvel, ele pode ser obtido multiplicando a área total da propriedade pelo preço do m² na cidade. Esta quantia dependerá de outras questões também, tal como a localidade e quantidade de cômodos, por exemplo.

Por considerar o valor do bem, o valor pago de IPTU pode ser diferente para imóveis da mesma região, até mesmo da mesma rua, pois se considera informações particulares de cada propriedade e, assim, este total pode ser maior ou menor para a área de cada pessoa.
Então, tudo bem.

É devido o IPTU, houve notificação para pagamento, mas ninguém pagou? Logo, o Município vai fazer a cobrança judicial desse valor, no dialeto popular “vai te processar”. Brincadeiras à parte, uma vez que o processo de execução fiscal é ajuizado, ou seja, existe uma ação, ela terá o objetivo de “encontrar dinheiro”. Você será intimado para pagar ou apresentar uma defesa.

Não vou entrar em detalhe sobre quais os tipos de defesa que podem ser apresentadas, pois seria muito técnico e inoportuno para esse nosso bate-papo. Porém, imagine que não tem defesa, existiu notificação, não houve pagamento do débito, não foi apresentada defesa, o contribuinte não fez nada.

Agora, o Município começará a busca por dinheiro em conta, imóveis, créditos que você tenha e, nas últimas tentativas, pode até mesmo pedir o leilão do seu próprio imóvel. Sim, nesse caso temos uma exceção ao tal do “bem de família”. Você pode perder sua casa. Se interessar, veja a Lei n. 8009/90, artigo 3o., inciso IV.

Contudo, não se desespere, pois o Município dá prioridade para algo mais líquido. Então, o leilão até mesmo pelo prejuízo ao contribuinte devedor, será uma das últimas alternativas da municipalidade.

Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!

Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br

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