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Coluna Cuidados na hora de aderir ao REFIS
Prezados leitores, hoje gostaria de conversar com vocês sobre o REFIS.
O Jornal A Estância de Guarujá anunciou na semana passada que a partir do dia 01 de junho seria possível aderir ao programa de parcelamento municipal, Refis. Pois bem. Vejamos algumas informações importantes.
A primeira delas é utilizar o Programa com consciência. O que quero dizer com isso?
Firmar as condições do acordo nos termos que de fato será possível honrar o pagamento, pois, caso contrário, essa prática de aderir parcelamento, pagar algumas parcelas, ser excluído do programa, depois voltar, fazer novo acordo… Isso só vai aumentando ainda mais o débito.
— Leia também: A dívida de IPTU “caduca”?
É vantajoso aderir ao REFIS?
Na maioria das vezes, sim. O programa não só permite melhores condições de pagamento, mas também a opção em até cinco parcelas, proporcionará exclusão 100% de multas e juros. Esses últimos, geralmente, são os responsáveis por deixar o montante devedor maior.
Porém, novamente lembro vocês, façam com compromisso, no sentido de reconhecer o que de fato será possível honrar.
O que acontece com os processos em andamento dessas dívidas? Ficam suspensos, até o término do acordo que foi aderido. Então, não, inexiste extinção de processo, ele ainda permanece lá, mas fica suspenso até o final do parcelamento.
Por fim, se torna interessante verificar a situação dos débitos e seus respectivos processos, se de fato são devidos. Por vezes, as pessoas muito menos sabem de onde se originou aquelas dívidas, então, uma verificação atenta ao que de fato representa o montante do débito pode ser uma providência muito pertinente.
De qualquer modo, o programa REFIS era aguardado por muitos munícipes em nossa cidade. Que saibamos aproveitar com sabedoria essa oportunidade em quitar nossas obrigações.
Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!
Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br
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