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Coluna É necessário um Registro de Pesca?

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Prezados leitores, na semana passada, dia 07 de junho, a Prefeitura de nossa cidade realizou um encontro dos pescadores de Guarujá. O local do evento foi a sede da ONG Alimentando o Bem, no Bairro Perequê.

Dentre um dos temas objetos de esclarecimentos e orientações foi o Registro Geral de Pesca. Um documento extremamente importante para esse ramo e, ainda, desconhecido por alguns pescadores.

Inicialmente, começo com o objetivo que mais dói no bolso: o dinheiro. Sim, o exercício da pesca sem licença no Brasil pode provocar multa de até R$10 mil reais. Mas, eu não quero estragar o lazer do final de semana, se vocês são daqueles que gostam de uma boa pescaria na praia.

Então, vamos esclarecer uma importante diferença entre a pesca amadora e comercial.

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Para a pesca amadora, se torna necessário obter uma licença que varia de valor conforme a modalidade: sem embarcação (R$20 por ano) ou com embarcação (R$60 por ano). Esse documento pode ser obtido pela internet, no site do Governo Federal, e os aposentados homens acima de 65 anos e mulheres acima de 60 anos não pagam essa taxa anual que mencionei. A ideia do amador é somente o esporte, não tem intenção de lucrar com o que pesca.

Agora sim, vamos ao foco da nossa conversa: casos de pesca comercial. Esse tipo de atividade não exige uma mera licença, mas sim o Registro Geral de Pesca. Também pode ser solicitado no site do Governo Federal, tudo online. A distinção é que aqui temos finalidade de lucro, como o próprio nome sugere. Então, só é necessário esse Registro se há pretensão de trabalhar com a pesca, não o mero lazer.

A vantagem no Registro é a possibilidade em obter incentivos, financiamentos mais atrativos, além da própria proteção contra multas e outras penalidades até mesmo criminais por degradação ao meio ambiente.

Cuidado. Para qualquer modalidade é preciso se atentar à legislação, pois existem regras de localização para prática da pesca, temos também diretrizes sobre períodos proibidos da atividade a depender do fruto do mar que o pescador trabalhe, o que chamamos de período defeso, dentre outros detalhes fundamentais para evitar problemas, não somente financeiro ao pescador, como também ao próprio meio ambiente.

Busquem sempre informações com os Órgãos responsáveis e confirmem sempre as informações que escutam sobre esse assunto.

Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!

Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br

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