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Coluna Entendendo sobre a Reforma Tributária

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Prezados leitores, certamente vocês já escutaram falar sobre a tal da Reforma Tributária, não é mesmo? Existem pessoas que estão fugindo do assunto, por total desinteresse em compreender como o novo sistema vai funcionar – ou mesmo a pretensão do governo para que funcione.

Minha missão hoje é tentar resumir um pouco toda a discussão, sem juridiquês. Vamos falar de forma clara o que está acontecendo, qual a ideia do projeto, como vai ficar, quando vai “valer” e todas essas coisas.

Contudo, já adianto. Enquanto não sair o texto definitivo, não temos como ficar fazendo suposições. Os detalhes e a forma certinha que vai funcionar me comprometo no futuro em explicar para vocês em outro artigo.

Preparados(as)? Vamos lá!

— Leia também: ITBI mais barato até o final de 2023

Desde quando eu acompanhava as discussões sobre as propostas de Reforma, a palavra da vez era: simplificação. Então, essa é a ideia mesmo do projeto. Porém, será que realmente sentiremos esse efeito?

Toda essa mudança será implementada em 2026, até lá, teremos tempo para estudar e “arrumar a casa” para receber as novas regras – se bem que com a velocidade em que os meses estão passando, 2026 “é logo ali”.

Simplificação, certo? Então, teremos alguns tributos extintos, são eles: Imposto sobre Produtos industrializados (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep).

Todos eles serão substituídos por um só chamado de IVA – Imposto sobre Valor Agregado. Esse imposto vai ter uma parte gerida pela União (federal), chamado de IVA Nacional – e outra parte gerida por Estados e Municípios – chamado de IVA Subnacional.

Hoje, cada tributo tem uma competência de determinado ente federativo, como o ICMS, que é um imposto estadual. No caso de São Paulo, ele mesmo faz a gestão do ICMS. Com a unificação, isso não vai ser mais possível, porque como vocês já perceberam, juntou tudo.

Assim, com a Reforma será criado um Conselho composto pelo governo federal e órgãos estaduais e municipais, os quais serão responsáveis por gerir isso tudo, administrar, distribuir o recurso para os Estados, Municípios.

Como vai ser especificamente em detalhes ainda não temos a informação, mas, quais serão os critérios? Seria importante a gente pensar nisso, não é verdade? Afinal, certamente o que São Paulo arrecada de receita tributária hoje não será mais compatível com o novo modelo, pois a distribuição obedecerá a alguma regra que (suspeito) não corresponderá a integralidade do que ele arrecada hoje, por exemplo.

Exatamente para ”compensar” essa diferença, a Reforma prevê a criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), o qual terá um total aproximado de R$40 bilhões. Precisamos saber como será feita a divisão desse fundo: por população? Por maior número de famílias baixa renda? Etc.

Percebam que existem alguns pontos que devem ser considerados nessa unificação dos impostos. O que vocês devem ter em mente é que os tributos fazem parte da receita dos Estados e Municípios, então eles são essenciais para custear políticas públicas, os serviços essenciais à população.

Como serão repartidos?

Sabe o postinho de saúde que você vai quando está doente ou precisa de um acompanhamento? Tem Direito Tributário ali, são os nossos impostos que foram investidos naquele serviço. Então a parte mais importante aqui, sob ponto de vista particular meu, é pensar na gestão desses recursos arrecadados e como serão repartidos.

Estou ansiosa para verificar como funcionará esse Conselho. Imaginem, isso será um grupo de pessoas a discutir o que fazer com o montante arrecadado de tributo, percebem a responsabilidade? E, principalmente, a necessidade em se colocar critérios bem definidos do que “pode” ou “não pode” ou mesmo qual fator influenciará um Município, por exemplo, receber mais do que o outro. Ou todos vão receber a mesma parcela? São inúmeras questões envolvidas.

Aí, também tem outras coisas que estão na proposta da Reforma, por exemplo, um cashback. Você já conhece esse sistema, não é?! Você faz uma compra e tem uma parte do valor devolvida como crédito. Pois bem, com o imposto seria a mesma coisa, então na compra de alguma coisa, parte do tributo incidente ali naquela operação seria devolvida a nós.

A proposta fala que esse cashback será do que incidir em compras e operações que envolvam família de baixa renda. Mas, o que será considerado família de baixa renda? Não sabemos. Esse é um benefício que será no futuro detalhado em uma lei específica.
Já falei que vão ser dois impostos e sobre a gestão do que for arrecadado com eles. Agora, vamos falar do nosso bolso. Quanto isso vai nos custar? Ninguém sabe, por enquanto.

Sabe como funciona hoje? Hoje você se depara com um imposto municipal como o sobre serviços (ISS) e verifica na legislação do Município qual alíquota ele adota. Vamos supor 5%. Aí você aplica esse percentual sob o valor do serviço e tem o quanto você deve pagar de imposto. Compreendeu?

Com a unificação, o texto fala de uma alíquota padrão, ou seja, uma única, então não vai ter essa necessidade de verificar a legislação do Município no exemplo do imposto de serviços, será uma só. Mas, ela pode ser alterada para determinados tipos de serviços e bens, por exemplo alguns mais importantes como os da saúde.

Quanto será, afinal? Não está definida até o momento em que escrevo isso qual é essa alíquota padrão. O que dizem por aí de 25% por enquanto é rumor, somente. Não sabemos, portanto.

Outra novidade é a cobrança de IPVA para os jatinhos, veículos aéreos de modo geral, aquáticos e uso recreativo

Tem o imposto ITCMD que não vai compor a unificação. Ele é pago na transmissão de bens por morte ou doação. A alteração envolvendo ele diz respeito à possibilidade de progressividade, ou seja, quanto mais bens a serem transmitidos, maior o valor do imposto. Hoje é uma alíquota fixa (determinada por cada Estado) sobre o valor do que está sendo transmitido, pouco importa o total, a incidência é a mesma. Nesse novo modelo da Reforma não será mais assim, logo, a lógica será: paga mais quem transfere mais.

O que achou até o momento? E quanto tempo temos para essa mudança toda? Em 08 anos. As primeiras mudanças vão ocorrer em 2026 e tão somente em 2033 começa a vigência integral do novo sistema tributário, com a extinção do antigo.

Isso são linhas gerais para você não ficar completamente perdido(a) no que está acontecendo sobre o assunto, mas, o ideal é aguardamos a publicação do texto oficial para nos debruçarmos em estudar todos os contornos certos da mudança.

Muita coisa vai ficar sem definição, pois o próprio texto vai mencionar que precisa editar uma lei futura para resolver, então, o trabalho está só começando. Vamos acompanhar!

Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!

Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br;

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