Coluna: Imposto de Renda 2026 – Três erros comuns que podem levar à malha fina

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Coluna: Imposto de Renda 2026 – Três erros comuns que podem levar à malha fina

Prezado, leitor. Foi dada a largada! Começa no dia 23 de março o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2026, referente aos rendimentos de 2025.

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O envio deve ser feito até 29 de maio. Embora muita gente já esteja acostumada com a declaração anual, alguns detalhes novos podem gerar confusão e até problemas com a Receita Federal.

Um dos equívocos mais comuns neste ano envolve a chamada “isenção de até cinco mil reais”. A notícia circulou bastante nos últimos meses, mas muita gente não percebeu um detalhe importante: essa regra não se aplica à declaração que está sendo entregue agora.

Ou seja, quem achar que já está automaticamente dispensado de declarar pode acabar cometendo um erro.

Outro ponto de atenção é a declaração pré-preenchida. A ferramenta facilita muito a vida do contribuinte, mas exige conferência cuidadosa. Em 2026, ela passou a trazer informações mais completas sobre o núcleo familiar.

Se um dependente tiver recebido algum rendimento, esse valor pode ser somado automaticamente à renda do titular, aumentando o risco de inconsistências se não for verificado.

Também merece atenção quem teve ganhos com apostas esportivas ou plataformas online (popularmente conhecida como as “bets”). A Receita Federal ampliou o cruzamento de dados e criou um comprovante específico (o COMPROVABET) para registrar os resultados dessas apostas. Se os valores não forem informados corretamente na declaração, a inconsistência poderá aparecer de forma automática nos sistemas do Fisco.

Por isso, a principal recomendação é simples: não entregue a declaração com pressa. Revisar as informações, conferir os dados dos dependentes e reunir todos os comprovantes pode evitar dores de cabeça futuras — e garantir que o contribuinte fique em dia com o Leão.

Fique atento(a) aos seus direitos e deveres.

Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, Mestre em Direito com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, disponível em www.tributariosemmisterio.com.br.

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