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Coluna: IRPF: Como declarar o cheque especial?
Prezados leitores, estamos cada vez mais nos aproximando do prazo fatal de declaração do imposto sobre a renda (31 de maio), então, hoje apresento mais um alerta sobre o tema.
O cheque especial é um valor pré-aprovado que permite ao correntista o saque “além de seu saldo”. Em resumo nada mais é do que um empréstimo feito com o Banco, mas com um valor menor. Se for quitado durante o ano esse valor devedor, não é necessário se preocupar com isso na declaração do imposto.
Agora, se ainda existe o saldo devedor, não conseguiu quitar o cheque especial, então, é preciso informar, pois a Receita Federal enxerga isso como um empréstimo bancário, o que é tributável.
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Vamos ao mais importante: como fazer? Inicialmente, precisa solicitar ao Banco as informações sobre o cheque especial, principalmente o valor do saldo devedor em 31/12/2022 e os juros que você pagou durante o ano.
Depois, na ficha de “Dívidas e Ônus Reais” você vai preencher com os dados correspondentes. Se não fizer assim, corre o risco de cair na tal da malha fina.
O próprio programa da Receita Federal já mostra algumas divergências eventuais que precisam ser corrigidas, então, muito cuidado na hora de enviar sua declaração. Alguns também optaram já pelo modelo pré-preenchido, mas também já alertei sobre isso aqui no Jornal.
Confira todas os itens antes de encaminhar. Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!
Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br
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