Comércio fixo terá mais tempo para pagamentos de tributos municipais em atraso

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Comércio fixo terá mais tempo para pagamentos de tributos municipais em atraso

Guarujá estabelece moratória de taxas e dilata os prazos para o pagamento; objetivo é auxiliar os contribuintes que eventualmente tenham tido dificuldades econômicas durante a pandemia de covid-19

A Prefeitura de Guarujá instituiu uma moratória para as taxas municipais geradas nestes primeiros meses do ano e, também, para as taxas que vencem entre maio e agosto de 2021. A moratória é prevista no Código Tributário do Município e foi instituída para auxiliar os contribuintes que eventualmente tenham tido dificuldades econômicas durante esse período de pandemia da covid-19.

A Lei Complementar 282/2021, publicada na terça-feira (27), no Diário Oficial do Município, estabelece que as taxas com vencimento entre o dia 1º de janeiro e 30 de abril deste ano podem ser pagas até 31 de maio, sem acréscimos. As taxas a vencer nos meses seguintes também tiveram seu prazo dilatado, conforme tabela constante da lei.

A dilatação de prazos para o pagamento de taxas municipais é direcionada para o mobiliário fiscal (todo o comércio fixo), ambulantes, feiras de artesanato, camelódromos e feiras livres.

As parcelas relativas às taxas municipais, que vencem em maio, podem ser pagas até 30 de setembro de 2021 e assim sucessivamente com as parcelas que vencem em junho (pagamento até 27 de outubro de 2021), julho (até 30 de novembro de 2021) e agosto (até 29 de dezembro de 2021). O contribuinte deverá emitir novo boleto para pagamento da(s) parcelas(s) desejada(s) junto ao endereço eletrônico da Prefeitura de Guarujá (www.guaruja.sp.gov.br).

A Secretaria Municipal de Finanças, com o suporte da Secretaria Municipal de Gestão Administrava, durante o período de aplicação e vigência da Lei Complementar, vai zelar pela manutenção do acesso aos recursos operacionais do sistema tributário e aplicativos de Internet.

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