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Como anda o tal do “imposto da blusinha”?

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Prezados leitores e consumidores assíduos da Shopee, Shein e derivados. Hoje gostaria de conversar sobre um tema que tem gerado intensas discussões na internet entre clientes, comerciantes e autoridades fiscais.

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Isso tudo porque em um simples e até então inofensivo Projeto de Lei (n. 914/24), o qual cria o Programa Mobilidade Verde e Inovação, tivemos um ponto desconexo acrescentado nas entrelinhas: compra internacional.

Os argumentos se dividem. Alguns defensores argumentam que o imposto é necessário para sustentar investimentos em áreas prioritárias como saúde e educação. Por outro lado, outros dizem que a nova tributação pode onerar ainda mais os consumidores e prejudicar pequenos comerciantes, os quais já enfrentam desafios econômicos significativos.

Independente do lado dos debates que você leitor se filia, quero tratar da questão técnica e atualizar do andamento dessa tributação, a qual cuida da incidência de imposto de importação nas compras no valor inferior a US$ 50 (aproximadamente R$ 265, considerando a cotação atual da data dessa publicação).

Eu já tive uma oportunidade em falar sobre o Programa Remessa Conforme aqui na coluna para vocês e expliquei que a “taxação” de compras até US$ 50 não seria mais feita. Então, esse Projeto de Lei que está quase sendo aprovado colocou embutido a extinção do “Remessa Conforme” no meio do seu texto original – que era destinado especificamente a regulamentar os incentivos a transportes ecológicos.

Sim, a “taxa das blusinhas” não tem nenhuma relação com transporte ecológico. Isso no meio jurídico chamamos de “jabuti” e ocorre toda vez que existe uma questão totalmente sem relação com objeto principal da lei inserida em seu texto, como se estivesse escondida realmente, como a técnica de defesa do animal jabuti.

O projeto, quando esse artigo foi redigido (19/06) se encontrava pendente de aprovação pela Câmara dos Deputados. Se aprovado – como tudo indica que sim – vai para sanção do Presidente e, depois, entra em vigor e já começa a ser implementado nas compras.

Agora, sei que todos querem saber em valores o quanto isso vai mudar o cenário atual. Para isso, vou me utilizar de um cálculo exemplificativo feito por João Eloi Olenike do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Vejamos.

Vamos considerar uma compra de R$200, sem impostos, no site da Shein, por exemplo. Pelo valor, está abaixo dos US$ 50. Pelas regras atuais, a conta fica assim: R$ 200 (valor da compra) + 20,48% (ICMS) = R$ 240,96 (valor da compra com acréscimo ICMS).

Se o projeto de lei for aprovado e entrar em vigor, a conta fica assim: R$ 200 (valor da compra) + 20% (“imposto da blusinha”) = R$ 240 reais. Com esse resultado, aí sim aplicamos o ICMS, da seguinte forma: R$ 240 (valor da compra com imposto da blusinha) + 20,48% (ICMS) = R$ 289,26 reais.

Ou seja, no fim das contas, com a nova tributação, a blusinha ficaria R$ 48,30 mais cara para o consumidor.

Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!
Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br

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