Connect with us

Colunas

Como evitar que a obra seja “embargada”

Publicado

em

Prezados leitores, evita-se sempre burocracias e outros custos quando realizamos alguma mudança em nosso imóvel, seja residencial ou comercial. Hoje gostaria de conversar sobre a diferença nesses ajustes que exigem ou não autorização da Prefeitura, assim, até o final desse artigo vocês poderão compreender como evitar – se for o caso – de ter uma reforma “embargada”.

O primeiro detalhe é compreender qual o tipo de alteração você deseja fazer no seu bem. Alguns pequenos ajustes como pinturas de parede, troca de pisos e etc., não irão alterar a estrutura do imóvel.

— Leia também: Atenção estagiário! Você sofre descontos na sua bolsa auxílio?

Preciso que guardem essa informação: estrutura original! Pois, tudo que modificar a estrutura, como por exemplo o aumento de área e provocar essas alterações mais robustas na construção original precisará da autorização.

Identificando o tipo de reforma que pretende realizar, já saberá qual delas você passará por algumas etapas mais “burocráticas”. Vamos considerar aqui a construção de uma edícula aos fundos de sua casa, para fazer os churrascos do final de semana.

Esse tipo de arranjo necessitará de autorização, conforme aprendemos acima. O ideal é obter acompanhamento de um arquiteto ou engenheiro, pois são esses responsáveis que poderão elaborar o projeto que será solicitado pela Prefeitura, além de outros documentos como o Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.

A lista da documentação necessária está no site da Prefeitura – aqui – basta acessar o setor “ Secretaria de Infraestrutura e Obras”.

Caso você decida, indevidamente, efetuar as alterações no imóvel sem essa autorização, saiba que corre o risco de multas, ter de demolir eventualmente o que fora construído e, assim, o prejuízo ser muito maior.

Além disso, denúncias são possíveis por terceiros, é o que ocorre quando a obra é “embargada”, quando há determinação do Município que se suspenda o desenrolar do que está sendo feito, até a regularização.

Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!

Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br

Click to comment

You must be logged in to post a comment Login

Leave a Reply

VERSÃO IMPRESSA
Advertisement
Advertisement
Advertisement
Advertisement
Advertisement
Advertisement
Advertisement

NOSSOS COLUNISTAS

Advertisement
Advertisement
Advertisement