De Olho na Lei – Beatriz Biancatto
Como funciona a tributação do ISS no MEI?
Olá, leitores! Acredito que muitos aqui conhecem o “MEI”, o regime conhecido como Microempreendedor Individual, criado para oferecer uma opção mais simples de formalização e cumprimento das obrigações tributárias. Hoje, gostaria de dar um destaque especial a um dos tributos pagos nessa modalidade: o ISS – Imposto sobre Serviços.
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Esse imposto é cobrado pelos municípios e incide sobre diversas atividades de prestação de serviços, como cabeleireiros, designers, consultores, técnicos em informática, entre outros. A alíquota varia de acordo com a legislação local e o tipo de serviço prestado, podendo ficar entre 2% e 5%.
Uma das principais vantagens desse regime é a simplificação no pagamento. O MEI paga um valor fixo mensal que já inclui os tributos obrigatórios, como INSS, ICMS (para comércio) e o ISS (para prestadores de serviço). Ou seja, se o microempreendedor se enquadra como prestador de serviços, o ISS já está incluído no pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que unifica esses tributos.
O valor do ISS para o MEI é fixo e estabelecido em R$ 5,00, independentemente do faturamento mensal. Este valor é parte do DAS, que, em 2024, está em torno de R$ 75,60 para prestadores de serviços (com a soma do INSS).
Contudo, em algumas situações, o microempreendedor pode ser cobrado à parte pelo município. Isso ocorre em cidades que possuem legislações específicas, exigindo o recolhimento de ISS complementar ou diferenciado para certos tipos de serviços ou regiões. No entanto, esse tipo de situação é mais raro e depende da regulamentação de cada município.
Por isso, é muito importante que você, que é MEI, esteja atento(a) às regras para se certificar de que o recolhimento de seus tributos está correto.
Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!
Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br
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