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De Olho na Lei – Beatriz Biancatto

Como não cair na “malha fina”?

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Prezado leitor, a resposta para essa pergunta parece simples: “pagando os impostos devidos, ué!”. O tal do “cair na malha” não acontece somente por questões envolvendo sonegação fiscal.

Mas um preenchimento incorreto, por exemplo, já torna isso possível.

»» Leia também: Ter uma piscina interfere no meu IPTU?

Então, resolvi trazer a vocês algumas dicas importantes para minimizar (ou exterminar, quem sabe) o risco de sofrer um processo administrativo de malha fiscal.

Está oficialmente aberta a temporada do “isso não precisa colocar, não vai dar em nada”.

Pois é, esse é um comportamento muito comum de quem trabalha nessa área de declarações.

Eu não faço declarações, mas é um relato muito comum no meu dia a dia trabalhando com tributos.

Se torna crucial lembrarmos que cada ano que passa, o cruzamento de dados da Receita Federal se aperfeiçoa, se atualiza e se torna mais otimizado.

Com o avanço da tecnologia, os métodos de fiscalização estão sendo reinventados e pensados em como melhorar a precisão em identificar fraudes ou quaisquer outras informações incorretas.

Caso você não queira investir em um profissional da contabilidade para lhe ajudar nesse momento, um dos documentos mais importantes que você pode se basear para preencher sua declaração é: o informe de rendimentos.

Esse documento demonstrará o que deve conter sua declaração no que diz respeito às contas com Instituição Financeiras, ou seja, com os Bancos.

E não adianta fingir que não viu o que está lá, lembrem que os Bancos enviam suas declarações também, o que chamamos de DIMOF – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira.

Logo, é uma informação que a Receita terá acesso e espera encontrar na sua declaração também.

Outro problema muito comum: imobiliárias. Já me confrontei com um processo de malha fiscal no escritório envolvendo uma declaração incorreta dos aluguéis. A imobiliária declarou um valor em sua DIMOB – Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias – e o contribuinte havia declarado outro.

A Receita Federal pediu para que fosse corrigida a informação, seja na declaração do contribuinte ou da imobiliária.

Como não temos limites para dedução de despesas médicas, muitas pessoas utilizam isso de forma indevida, algumas até mesmo para aumentar a restituição. Novamente, um alerta. Os médicos, hospitais e clínicas, também possui dever de enviar sua DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde.

Então, qualquer fraude nesse sentido pode facilmente ser identificada.

Se atente

Se você é empregado, não adianta fugir, seu empregador tem obrigação de informar quanto lhe pagou no ano, então, se você omitir essa informação, facilmente pode ter problemas.

E, por fim, quero deixar um lembrete com relação aos dependentes, pois a maioria usa o dependente para eventuais abatimentos, esquecendo de preencher os rendimentos desse dependente na declaração.

Se o dependente tiver rendimentos, não esqueça de preencher esse dado.

A restrição do seu CPF devido a um processo de malha fiscal é algo que inviabiliza muitas coisas, hoje praticamente tudo fazemos através desse documento, portanto, pode custar muito caro essa falta de atenção.

Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!

Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal,
Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo
acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br

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