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De Olho na Lei – Beatriz Biancatto

Como o Direito Tributário pode auxiliar o Rio Grande do Sul?

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Prezados leitores, em virtude de tudo o que está acontecendo nesse Estado e todos se mobilizando pela questão da calamidade ocorrida, me questionei esses dias o que o Direito Tributário poderia oferecer para auxiliar e contribuir de alguma forma para minimizar as consequências dessa tragédia.

Esse é apenas um ponto de vista de ordem técnica como profissional da área tributária, longe de estar aqui querendo me ater tão somente a questão econômica da situação. A bem da verdade é que há carência de roupas, alimentos e itens de extrema necessidade básica e, assim, urgências mais importantes a nos ater.

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Existem vidas em jogo, muito mais do que cifras.

Nesse sentido, o que poderia a lei tributária oferecer como forma de contribuir a tudo que a população do Rio Grande do Sul vem enfrentando? A resposta pode ser variada desde adiamento no pagamento de tributos até mesmo algumas alternativas como isenções (dispensa em pagá-los), essas últimas dependeriam de leis as quais possuem um trâmite mais burocrático e pouco imediato.

Vejam, essa semana, a Receita Federal já tomou providências no sentido de prorrogar prazo de entrega de Imposto sobre a Renda no Estado e adiando pagamento de tributos por MEIs e empresas do Simples Nacional. Algo extremamente positivo.

O adiamento de tributos é uma medida prevista na legislação tributária e possui um nome: moratória. Em momentos de calamidade, como desastres naturais, crises econômicas ou pandemias, uma moratória pode ser uma ferramenta eficaz para ajudar empresas e indivíduos a enfrentarem dificuldades financeiras temporárias.

Separei alguns pontos positivos em que ela é eficaz e vou falar sobre eles a seguir.

Inicialmente, o mais evidente: alívio financeiro imediato, pois ao adiar o pagamento de tributos, as empresas e os indivíduos têm mais dinheiro disponível no curto prazo para atender às necessidades básicas, pagar salários e manter suas operações em funcionamento.

Depois, a preservação de empregos e negócios, haja vista que com menos pressão financeira devido aos pagamentos adiados de impostos, as empresas podem manter seus funcionários e evitar demissões em massa. Isso ajuda a preservar empregos e a estabilidade econômica da comunidade.

Ainda, a redução do chamado “ônus administrativo”. O que seria isso?

Em tempos de calamidade, as empresas e os indivíduos podem estar sobrecarregados com questões urgentes, como segurança, saúde e bem-estar. Uma moratória tributária reduz o ônus administrativo de cumprir obrigações fiscais, permitindo que as empresas se concentrem em questões mais críticas.

Por fim, destaco também a facilitação da recuperação econômica, uma vez que ao fornecer um período de carência para o pagamento de tributos, uma moratória tributária pode ajudar as empresas a se recuperarem gradualmente após uma crise, permitindo que elas reconstruam suas finanças antes de retomar o pagamento integral de suas obrigações fiscais.

Contudo, a moratória não é uma solução permanente. Portanto, outras medidas devem ser pensadas para conter os prejuízos que a população está enfrentando nesse momento, sobretudo aqueles que mais são urgentes e não dizem necessariamente sobre o aspecto financeiro, mas acessibilidade aos recursos naturais básicos e condições mínimas de sobrevivência.

Compartilhei alguns links de doação financeira em minhas redes sociais, mas existem vários lugares para você contribuir seja financeiramente ou com itens propriamente ditos, os quais também estão precisando muito. Busque fazer sua parte, dentro de suas possibilidades.

Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!

Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br

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