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Corinthians anula cobrança de R$15milhões de IPTU

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Prezados leitores, gostaria de conversar sobre uma decisão recente que o Sport Club Corinthians Paulista obteve no Judiciário ao se livrar do pagamento de R$ 15 milhões em IPTU. Embora específica para o clube, essa conclusão judicial levanta questões importantes sobre direitos tributários e considerei interessante trazer a reflexão para nosso encontro de hoje.

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O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma obrigação tributária anual para todos os proprietários e possuidores a qualquer título de imóveis urbanos. No entanto, há casos em que a legislação permite exceções ou isenções, como no caso do Corinthians, que se amparou em uma lei municipal (de São Paulo) para fazer seu pedido.

Alguns exemplos que conhecemos de isenção: propriedades de entidades filantrópicas, culturais ou esportivas. Além disso, conhecemos algumas hipóteses também envolvendo pessoas idosas e aposentadas.

O clube em questão teve seus requerimentos de isenção indeferidos sob a justificativa que seu cadastro municipal estava desatualizado na Prefeitura. Mas, essa condição não estava prevista na lei da isenção. Pois sim, toda vez que temos uma dispensa de algum tributo pelo Município, ele deve elaborar uma lei específica para isso que contém todas as regras para ser possível fruir do benefício.

Então, se você ouviu falar de uma isenção de tributo, sua primeira tarefa é: encontrar a lei que concede esse benefício. Esse será seu ponto de partida para verificar se você se encaixa ou não nessa vantagem. Se não tiver lei, não tem isenção. Não caia em “papo furado”.

Voltando ao caso do Corinthians. Ele foi à Justiça brigar por isso (pedido de isenção indeferido por falta de cadastro atualizado) e conseguiu vitória na primeira instância. O juiz reconheceu que ele tem, sim, direito a isenção e que a atualização do cadastro não é um fundamento válido para impedir isso. O processo vai agora para grau de recurso e pode mudar tudo, mas, esse primeiro passo foi interessante para extrairmos uma lição interessante.

Antes de qualquer coisa: o que diz a lei sobre isso? O Código Tributário Nacional tem um artigo (n° 176) que dispõe que todas as regras para a isenção devem estar contidas em uma lei específica. O Município de São Paulo, no caso do Corinthians, informou que tem essa condição do cadastro prevista em lei, mas não a lei da isenção e sim em outra lei municipal.

Fica o questionamento: a previsão legal em legislação do Município é suficiente? Ou a condição tem que estar na lei da isenção?

Por enquanto, o processo ainda não acabou, vamos ver como o Tribunal vai encarar essa questão: confirmar essa decisão ou mudar ela parcialmente/integralmente. Claro que outras questões foram apresentadas no processo, mas entendi ser essa a mais relevante a tratar com vocês hoje.

O caso do Corinthians serve de lembrete sobre a importância de estar informado e vigilante em relação aos tributos que pagamos. Manter-se consciente sobre as leis tributárias pode não apenas economizar dinheiro, mas também garantir que os recursos sejam aplicados de maneira justa e eficiente.

Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!
Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br

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