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Corinthians: bola na rede! E os tributos, também?

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Você sabia que existia o pagamento de um tributo na transferência de um jogador para outro time? Recentemente, o “Coringão” foi condenado a pagar um débito tributário devido pela transferência de um dos jogadores, Carlos Augusto, ao futebol italiano (Monza).

Apesar da condenação ao pagamento ser recente, esse tributo foi revogado ano passado, ou seja, não existe mais. Com isso, o meu propósito ao trazer essa questão é proporcionar a você o entendimento a cerca do que era esse valor, a fim de que aprenda e entenda mais essa curiosidade sobre leis, então, continue acompanhando esse artigo.

— Leia também: O ano é 2022 e a meta é sair ileso dos problemas de saúde!

Para aprendermos de fato o que era esse tributo, vamos começar pelo nome dele: CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Estava previsto no artigo 57 da Lei 9.615/98 (Lei Pelé), só para você tomar nota caso queira, mas vamos falar sobre ela sem complicações e “juridiquês”.

Essa contribuição precisava de uma finalidade definida, ou seja, ela era cobrada para que os recursos arrecadados com ela fossem direcionados à determinado setor que precisava de “uma mãozinha”, estímulo, investimento etc.

Esse nome não é familiar a você? CIDE… Lembram-se da CIDE-Combustíveis quando estavam falando dos preços altos da gasolina? Pois então, essa CIDE é uma contribuição (tipo de tributo) que possui exatamente essa finalidade de incentivar/auxiliar determinado setor.

Voltando ao futebol… De acordo com a lei, a finalidade dessa CIDE era a “assistência social e educacional aos atletas profissionais, aos ex-atletas e aos atletas em formação”, isso significa que essa era a razão da cobrança e o Corinthians quando negociou o jogador com o Monza, deveria ter feito o pagamento.

Uma das utilidades dessa contribuição, por exemplo, era um auxílio na concessão de bolsas de estudo, saúde, dentre outros benefícios aos atletas e até mesmo aposentadoria para ex-atletas.

Como foi revogado esse tributo ano passado, o time se defendeu dizendo que não pagou o referido tributo porque não existia mais, porém, quando a negociação com o Monza ocorreu, a lei estava em vigor, ou seja, “valendo”.

Só para matar a curiosidade, na transferência do jogador, por exemplo, o valor desse tributo era de 0.8% do que “estava em jogo” no contrato.

A cobrança foi feita por via judicial (processo) e mesmo com as defesas do clube, não houve sucesso e a condenação ao pagamento permaneceu, mas saibam que esse tributo que existia há quase 50 anos não existe mais.

Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!

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