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Guarujá em Foco

Declaração anual de faturamento deve ser feita até sexta-feira (31)

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Documento é obrigatório para manter CNPJ ativo junto à Receita Federal; Prefeitura realiza o serviço gratuitamente, que deve ser agendado pelo Whatsapp (13) 3040 7432

Os microempreendedores individuais (MEI) formalizados de Guarujá têm até sexta-feira (31), para realizar a declaração anual de faturamento, documento obrigatório para manter o CNPJ ativo junto à Receita Federal. Para isso, é necessário acessar o link https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/declaracao-anual-de-faturamento.

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Devem fazer a declaração os MEIs formalizados até 2023. Aos formalizados neste ano, a declaração deverá ser feita ano que vem. É necessário informar a Certidão de CNPJ. O limite anual de faturamento do MEI é de R$ 81 mil e para o MEI caminhoneiro é de R$ 251,6 mil por ano.

É fundamental fazer a declaração para não ter a empresa bloqueada. Quem está inadimplente também pode regularizar a situação. “A declaração anual de faturamento é o cálculo de toda receita bruta (despesas e lucros) que o empreendedor obteve no ano anterior. Isto é tudo o que foi apurado a partir da venda de mercadorias ou prestação de serviço, com emissão de nota fiscal ou não, incluindo valores passados na máquina de cartão”, explica o diretor de Trabalho, Empreendedorismo e Emprego da Prefeitura, Diego Abreu.

Além disso, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário (Sedep) realiza esse serviço gratuitamente, que precisa ser agendado. Para isso, a Sedep disponibiliza o WhatsApp (13) 3040 7432. O endereço da Sedep é Avenida Leomil, 630 – Centro. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas. Atualmente, Guarujá possui um total de 34.068 Microempreendedores Individuais, o que corresponde a um crescimento de 161% em relação aos últimos sete anos.

O que é a declaração anual?

A declaração anual de faturamento é o cálculo de toda receita bruta (despesas e lucros) que o empreendedor teve no ano anterior, ou seja, tudo que foi apurado com a venda de mercadoria ou na prestação de serviço, com emissão de nota fiscal ou não, inclusive os valores passados na máquina de cartão.

O empreendedor deverá comparecer munido de documento com foto e CNPJ, além do cálculo de sua receita bruta em 2023. Aqueles que não efetuarem a prestação de contas serão multados pela Receita Federal e podem ter seus registros e CNPJ cancelados.

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