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Deputados aprovam ampliação de pena para maus-tratos contra cães e gatos
Uma comissão especial da Câmara de Deputados aprovou na segunda-feira (16) o projeto de lei que amplia a pena por maus-tratos a cães e gatos domésticos. Quem cometer o crime estará sujeito a uma pena de dois a cinco anos de reclusão multa e perda da guarda do animal. Caso o animal morra, a punição pode chegar a seis anos.
O deputado Fred Costa (Patriota-MG) propôs a alteração da Lei de Crimes Ambientais. Atualmente, a legislação prevê detenção de três meses a um ano e multa para abusos, maus-tratos, ferimentos e mutilações a animais.
A principal alteração é tornar o crime passível de reclusão, e não mais de detenção. Crimes puníveis com reclusão permitem que o início do cumprimento da pena seja em regime fechado, ou seja, em prisões em casos de reincidentes.
Réus primários, mesmo em crimes punidos de reclusão, podem cumprir a pena em regime semiaberto. Na detenção, a pena deve ser cumprida em regime semiaberto ou aberto. A punição também pode ser convertida em penas alternativas. Com isso, a punição ao crime se tornará mais grave. (Fonte: Jornal de Brasília)
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