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Desconto no IPTU com o pagamento do IPVA? Entenda o benefício novo de Guarujá!

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Prezados leitores, na semana passada, o Município publicou uma lei nova concedendo um benefício fiscal que envolve o IPTU e o IPVA, sim, esses dois impostos. Mas, por vezes, a redação complicada das leis repleta do tal “juridiquês”, pode dificultar a comunicação.

Sob meu ponto de vista, a informação e os direitos devem ser acessíveis a quem a lei conversa, ou seja, todos nós: os contribuintes. Por isso, vou abraçar essa responsabilidade e trazer a informação de maneira objetiva e clara, espero que essa minha missão seja cumprida com sucesso até o final desse artigo.

— Leia também: Furto de veículos, tributos e sentimento de impunidade?

A Lei Complementar n. 303/2022, permite que o contribuinte que transferir o registro/licenciamento de seu veículo para Guarujá possa abater uma parte do IPVA pago no valor a ser recolhido no seu IPTU do próximo ano ou, ainda, receber um percentual em dinheiro como restituição.

Mas, vamos por etapas compreender do que se trata na verdade tudo isso.

Inicialmente, devo esclarecer que o IPVA é um imposto estadual e, quando arrecadado 50% do valor vai para o Estado e os outros 50% ao Município que o registro do veículo está feito. Assim, esse é o primeiro ponto, Guarujá pretende aumentar o “valor recebido da transferência do IPVA”, para isso, precisa que um número maior de veículos esteja registrado aqui.

Então, como estimular essa atitude dos contribuintes? Através de algum estímulo ou benefício, foi então que surgiu essa lei. De acordo com ela, uma parte do IPVA que você pagou – mais precisamente, 25% – pode vir como desconto no seu IPTU ou, caso prefira, obter em dinheiro esse percentual de volta, uma restituição, isso mesmo.

Cuidado: esse benefício somente é possível para quem transferir o veículo para nossa cidade, ou seja, se você já possui licenciamento aqui em nossa cidade, não poderá aderir. Outro fator importante: será uma vez só possível usar esse benefício, não será algo anual ou recorrente, o contribuinte irá escolher o abatimento ou o ressarcimento, pronto, acabou.

Basta comparecer à Prefeitura, não é necessário acompanhamento com advogado, você mesmo leitor(a) pode fazer o seu requerimento. Inclusive, o benefício do desconto no IPTU, por exemplo, pode ser para imóvel de seu cônjuge (esposo/esposa), ascendente (pai/mãe), descendente (filho/filha), basta comprovar o vínculo de parentesco em documento, além dos outros necessários como o que demonstra a transferência do veículo realizada, o IPVA pago e, por fim, os dados do imóvel a sofrer abatimento do IPTU, se for a opção desejada.

Quaisquer dúvidas, procure um profissional de sua confiança ou mesmo o setor responsável na Prefeitura Municipal.

Fique atento(a) aos seus direitos, mas também aos seus deveres!

Ficou alguma dúvida? Acessa o canal Tributário sem Mistério no Youtube aqui e saiba mais.

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