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Devo me preocupar com a “Operação Loki”?
Prezados leitores, essa semana gostaria de conversar com vocês sobre uma questão que vem preocupando muitas pessoas: a Operação Loki, articulada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP).
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Essa medida ocasionou nos últimos meses algumas notificações a contribuintes por falta de recolhimento do imposto ITCMD. Vamos conversar um pouco sobre o problema e munir você leitor de informação.
Bem, inicialmente, o que é o ITCMD? Esse tributo é de competência do Estado e deve ser pago sempre que ocorrer doações, transmissões de bens e qualquer tipo de distribuição não onerosas. Geralmente, as pessoas são apresentadas a esse imposto em processos de herança.
Esse inclusive é um bom exemplo para você compreender do que se trata o ITCMD, pense em algo que você herdou de um ente que faleceu. Você não pagou um preço por aquilo para ter, mas sim foi transmitido sem pagamento de nada, sem o que tecnicamente chamamos de “onerosidade”, então, é mais ou menos assim que funciona esse imposto e quando ele deve ser pago.
Ocorre que no campo tributário, nós advogados ou mesmo os contadores e demais profissionais que trabalham nessa área, somos questionados sobre formas de pagar menos, se elas existirem.
Acredito que vocês já tenham visto algo na internet relacionado a “Planejamento Tributário” ou mesmo alguém explicando em algum vídeo que existe uma forma de você pagar menos. Essa possibilidade realmente existe, esse é um serviço legítimo e, inclusive, aceito na legislação.
O grande problema está quando se abusa dessa possibilidade, simulando que uma coisa é outra coisa. Isso é sonegação e crime contra a ordem tributária.
Então, o que aconteceu foi o seguinte: uma das técnicas de planejamento tributário é exatamente o planejamento tributário sucessório. Nesse tipo de serviço (legítimo), se estudam técnicas para economizar pagamento de tributos na transmissão de patrimônio do falecido para os herdeiros. Logo, se trata de uma oportunidade de estudar como “lá na frente” pagar muitos impostos.
Esse procedimento de fato existe e é legítimo, mas existem regras para isso acontecer. E como toda oportunidade, muitas pessoas começaram a comercializar verdadeiros “milagres” na internet. Isso chamou a atenção da fiscalização.
Segundo a Sefaz-SP, os contribuintes notificados teriam feito um planejamento sucessório de maneira irregular, simulando a venda de cotas ou ações de empresas para transmitir herança gratuitamente ou por um valor menor. Dentre outras formas de simulação, irregulares e abusivas.
Mas, existe possibilidade de autorregularização e todo o procedimento pode ser feito online através do passo a passo contido no site da Secretaria da Fazenda do Estado. Isso impede a aplicação de multa.
Além disso, quando o contribuinte receber algum tipo de notificação fiscal futuramente, poderá apresentar os documentos que garantem ter feito tudo corretamente, mas, no momento apenas estão sendo enviados avisos por constatação de indícios, não é uma autuação fiscal ainda, apenas a oportunidade que estão concedendo para regularizar sem cobrança de multa.
Então, se você receber esse tipo de notificação, antes de qualquer coisa, e para evitar que você caia em alguma fraude, fale com o profissional que te assessorou no procedimento do documento pertinente e confirme a idoneidade do que foi feito.
Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!
Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br
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