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Direitos humanos em destaque
A Declaração Universal dos Direitos Humanos completou 70 anos segunda-feira passada. Proclamado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Paris, no dia 10 de dezembro de 1948, o documento estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, religião ou qualquer outra condição.
Desde sua adoção, a DUDH foi traduzida em mais de 500 idiomas e inspirou as constituições de muitos Estados.
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A declaração possui 30 artigos, que abordam toda as formas possíveis de direitos que qualquer cidadão no mundo possui, ou melhor, deveria possuir. Entretanto, com o passar do tempo, o que temos visto é justamente a antítese destes direitos serem aplicados ao longo do globo.
Ditaduras, governos autoritários, o excesso de ganância do capitalismo suprimem direitos dos cidadãos, atirando-os num lamaçal onde se misturam a injustiça, a pobreza, a tortura, a fome, as doenças, enfim, maus-tratos ao corpo e a dignidade das pessoas.
Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, liberdade de opinião e expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre outros; são normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres.
E de outra parte, os direitos exigem que os indivíduos também possuam responsabilidades, pois, usufruindo dos seus direitos humanos, devem respeitar os direitos dos outros.
A UNICEF, certo tempo atrás, se pronunciou sobre os direitos humanos e agregou-os em categorias, as quais são:
• Universalidade e inalienabilidade
Os direitos humanos são universais e inalienáveis.
• Indivisibilidade
Direitos humanos são indivisíveis, não podem ser fracionados
• Interdependência e inter-relação
A realização de um direito muitas vezes depende, no todo ou em parte, da realização de outros.
• Igualdade e não discriminação
Todos os indivíduos são iguais como seres humanos e em virtude da inerente dignidade de cada pessoa humana. órgãos dos tratados de direitos humanos.
• Participação e inclusão
Cada pessoa e todos os povos têm direito à participação ativa, livre e significativa no desenvolvimento civil, político, econômico, social e cultural.
• Responsabilização e Estado de Direito
Os Estados e outros detentores de deveres têm de cumprir as normas e padrões legais consagrados nos instrumentos de direitos humanos.
É nesta última categoria que vamos nos fixar.
Os direitos humanos não deveriam ser requeridos por ninguém, deveriam ser ofertados a todos o tempo todo, justamente por serem direitos. Aqueles a quem cabe o poder, tanto estatal como privado, não precisariam ser instados a fornecê-los, posto que são deveres daqueles que comandam a sociedade.
Mas não é assim.
Muitas vezes os que têm direitos precisam reivindicá-los com ações mais contundentes, como paralisações e greves, as quais, dependendo do tempo de duração, custam aos que governam, mais do que os benefícios pleiteados.
Mas negar, dificultar, trata-se de um exercício de poder dos mandatários para manter um desprezível regime de submissão daqueles que podem menos e, disto, os poderosos não abrem mão.
Por isso, muitas vezes, direitos são requeridos em revoluções. A primeira, significativa e internacionalmente lembrada, foi a Revolução Francesa. Depois as revoluções libertárias, da americana e, dentre estas, se inclui a Independência do Brasil. Ao longo do tempo, os países pelo globo vieram e vêm lutando por seus direitos em contendas que poderiam ser evitadas, se os direitos humanos fossem respeitados.
É pena, mas pelo andar da carruagem, isto não terá fim. A não ser somente quando o ser humano deixar de ser possessivo, ganancioso e cruel, quando os valores da ética e, sobretudo, da religião, forem obedecidos, pois aí o mundo terá um caminho de glória e paz.
Até lá (!?)…
Sérgio Motti Trombelli é escritor,
professor universitário e palestrante
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