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De Olho na Lei – Beatriz Biancatto

Dívidas com o governo: saiba como evitar problemas no seu CPF

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Muitas pessoas não sabem, mas o CPF pode ter restrições não só por dívidas comuns, mas também por tributos não pagos, como impostos municipais, estaduais ou federais. Isso pode acontecer quando o contribuinte deixa de pagar algum tributo, e a dívida é registrada na chamada “dívida ativa”.

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Você já ouviu falar da certidão negativa de débitos, não é? Esse documento serve para garantir que não há pendências financeiras com o governo, e é exigido quando você vai fazer negócios, como vender um imóvel ou pegar um empréstimo. Se você descobrir que tem alguma pendência, isso pode atrapalhar seus planos.

Por isso, é importante fazer uma verificação preventiva no seu CPF. Caso haja algum débito não pago, ele pode ser inscrito na dívida ativa, o que significa que o governo começa a cobrar com mais rigor. Nesse caso, a certidão que você precisa será “positiva”, ou seja, mostrará que você tem uma pendência financeira.

Quando o débito vai para a dívida ativa, pode resultar em um processo de Execução Fiscal, que pode até levar à penhora de bens, como dinheiro em conta ou imóveis. Além disso, se o débito não for pago em até 60 dias, seu nome pode ser incluído no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não quitados), o que prejudica sua reputação e dificulta novos negócios com órgãos públicos.

Em Guarujá, não temos um “Cadin Municipal”, mas você pode consultar se há débitos registrados no seu CPF diretamente no site da Prefeitura. Débitos com o Estado ou com o

Governo Federal também podem ser verificados nos sites específicos.
Se encontrar alguma restrição, as opções são: pagar a dívida, parcelá-la ou, caso considere que a cobrança é indevida, procurar ajuda jurídica com um profissional da sua escolha e confiança.

Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!

Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br;

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