De Olho na Lei – Beatriz Biancatto
É ouro para o Brasil! “Eu quero”, diz Receita Federal. Será?
Prezados leitores, parece que algumas pessoas foram distraídas com a comemoração do desempenho de nosso País nas Olimpíadas devido às questões tributárias. Muitas notícias foram veiculadas (memes na internet, também) sobre os atletas no retorno ao Brasil serem tributados pelo Imposto de Renda e sofrer burocracia para entrar com as medalhas.
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Bem, a verdade é que não há tributação da medalha pelos impostos federais. Isso está garantido por lei (n° 11.488/07, artigo 38). Então ao desembarcar com suas premiações, os atletas não serão tributados.
Uma curiosidade sobre os valores das medalhas eu apresento para vocês através de informação concedida pelo jornal italiano La Gazzeta Dello Sport: a medalha de bronze tem um custo de produção de 7 euros (R$ 42,06 na cotação atual), feita de uma liga de cobre e zinco ou estanho.
Já a medalha de prata, possui 525g do metal puro e o valor estimado da confecção dela é de 400 euros (R$ 2.414,99). E a medalha de ouro, que possui apenas 6 gramas do metal puro, sendo 92,5% feito de prata, tem um custo de produção de 700 euros (R$ 4.226,23 na cotação atual).
Agora, diferente é o caso das premiações em dinheiro. Alguns atletas podem receber valores de clubes, patrocinadores, federações esportivas e o próprio comitê olímpico devido ao desempenho na competição. Isso sim será tributado, mas aí é como qualquer um de nós que recebe remuneração no desempenho de nossas atividades.
Esses valores obedecem ao limite da isenção (dois salários-mínimos), mas, o que ultrapassar, será tributado de acordo com as faixas de tributação normais do Imposto sobre a Renda. Até mesmo porque não existe um tratamento diferenciado nesse sentido aos atletas, pois iria ferir um princípio básico da tributação que é o da igualdade.
Para evitar a tributação dos rendimentos recebidos por atletas nas competições do exterior, necessário uma lei que dispense o recolhimento do tributo nessas condições. E já teve deputado que aproveitou do calor da discussão para apresentar projeto de lei sobre isso.
O Projeto de Lei n° 3.047/2024, foi apresentado no Senado Federal no dia 06/08/2024 e tem como objetivo: “alterar o art. 6º da Lei n º 7.713/88, para isentar do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas em Jogos Olímpicos, a título de premiação pela conquista das medalhas, pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro ou pelo governo federal ou qualquer de seus órgãos”. Também, teve um projeto apresentado no próprio dia 05/08/2024, o PL n° 3029/2024.
Além disso, agora no dia 08/08/2024, provavelmente devido a repercussão nas redes sociais, o Presidente Lula editou uma Medida n.1251/24 para isentar os valores recebidos pelos atletas. Apesar de apresentada agora em agosto, ela tem validade para tudo que foi recebido desde 24 de julho de 2024, o que abrange os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris.
Essa medida como o próprio nome diz é provisória, então, precisa ainda ser convertida em lei, mas os efeitos de isenção vão surtir normalmente até lá. Vamos acompanhar…
Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!
Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br.
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