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É possível eu ser indenizado pela Receita Federal?

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Prezado leitor, sempre comento aqui sobre situações em que analisamos sobre o recolhimento ou não de tributos, mas chegou o momento de o “jogo virar” e tratarmos do pagamento devido pela Receita Federal a você.

»» Leia também: Como não cair na “malha fina”?

Já imaginou essa possibilidade? Se tiver interesse em saber se ela de fato existe, continue acompanhando a leitura.

Pois bem. Não há como negar, o brasileiro possui o sentimento de que tudo que ele faz precisa ser provado e necessário enfrentar burocracias. Contudo, quando o erro ocorre do “outro lado do balcão”, a sensação é de normalidade, um erro comum.

Isso faz parte do que eu estudo sobre reflexos no comportamento dos contribuintes, mas não é tema para nossa conversa de hoje.

No último mês, foi divulgado um caso interessante que gostaria de compartilhar com vocês. Uma pessoa tentou abrir um MEI e constatou que estava com o CPF vinculado com uma empresa, a qual ele desconhecia.

A condição de sócio nessa empresa, não permitia que ele abrisse o MEI. Ele ficou 18 meses com esse problema, foi na Receita Federal e a informação foi corrigida.

Então, o erro aconteceu, tanto que a Receita Federal corrigiu. Porém, ainda assim essa pessoa buscou indenização pelo prejuízo de ter ficado esperando esse tempo para corrigirem e ele abrir o MEI.

Eu sei, vocês já querem saber o resultado. Sim, a pessoa conseguiu uma condenação de R$3.000,00 reais.

Cuidado! Posso sair processando a Receita Federal agora pedindo indenização? Não em qualquer caso e, por isso vale esse artigo. Pois esse é o tipo de notícia que roda as redes sociais e grupos de WhatsApp sem informações muito importantes.

A primeira delas é: o caso foi específico. Então, não podemos sair aplicando automaticamente isso em nosso contexto. O que precisa ser verificado é: houve um erro exclusivo da Receita Federal?

Se ela errou com base em uma informação incorreta fornecida por você, já temos, por exemplo, um caso em que não é possível falarmos em indenização. Depois, outro ponto importante: essa é uma decisão de um processo isolado.

Existem outros processos que também concedem indenização, mas outros tantos que as pessoas perdem, por isso, reitero, não é tão simples, cada situação precisa ser analisada de forma particular, sobretudo – no que diz respeito à dano moral – as provas que existem.

Somente se o seu caso for um erro exclusivo da Receita Federal, você pode procurar o Juizado Especial Federal, conhecido popularmente como “pequenas causas”. Mas atenção, é o Federal, não o Cível. Lá você poderá apresentar o caso para estudar a oportunidade de mover uma ação, se existir viabilidade jurídica.

Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!
Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br.

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