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E se eu não honrar com o pagamento do REFIS?
Prezados leitores, tivemos várias prorrogações do parcelamento de débitos tributários municipais, o conhecido REFIS, o qual encerrou-se dia 25/06/2022. Todo ano esse programa é proposto, prorrogado e muitos contribuintes fazem a adesão, sobretudo pelas condições vantajosas como descontos e isenção de multas.
Mas, infelizmente, o cenário de possibilidades financeiras pode mudar. Aquele acordo que no início parecia ser possível honrar, torna-se impossível, inclusive pela alta dos preços de tudo, o que comentamos semana passada aqui. Então, quais são as consequências se você não conseguir cumprir esse acordo que aderiu?
Existem duas situações distintas: os que tinham processos em andamento na “justiça” cobrando os débitos e quem não tinha.
No primeiro caso, o processo foi suspenso ao aderir o acordo, então, retomará de onde parou quando for certificado que houve o descumprimento do pagamento. Na outra situação, não há processo, isso retoma a contagem do prazo que o Município tinha para “entrar com a ação” de cobrança no Judiciário. Então, essas são as consequências.
É importante lembrarmos que não há como realizar um “acordo do acordo”, então, se você por algum motivo não conseguiu honrar com seu REFIS, terá de aguardar a próxima oportunidade ou, se houver processo em andamento, tentar outra medida – previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional – para suspendê-lo, caso não seja possível extingui-lo através do pagamento integral.
Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!
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